TJDFT - 0738720-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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06/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de THIAGO SILVA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:16
Outras decisões
-
21/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738720-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
REQUERIDO: THIAGO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:51
Outras decisões
-
14/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738720-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
REQUERIDO: THIAGO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte autora, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:50
Outras decisões
-
18/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738720-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Requerido: THIAGO SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 211783585), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:31:37.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
24/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:44
Expedição de Carta.
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16/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:47
Outras decisões
-
04/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738720-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
REQUERIDO: THIAGO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID Num. 204473443 nos mesmos termos do primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 196548074.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do último parágrafo da sobredita decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:18
Outras decisões
-
18/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738720-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
REQUERIDO: THIAGO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte autora, o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:58
Outras decisões
-
02/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:14
Outras decisões
-
03/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de THIAGO SILVA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:14
Outras decisões
-
08/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:53
Outras decisões
-
11/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:43
Outras decisões
-
28/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 18:22
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738720-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
REU: THIAGO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 175297686.
As provas documentais, que instruíram a exordial, especialmente as notas fiscais (ID 172185268, ID 172185270 e ID 172185264) e as informações de comunicação de venda (ID 172185277, ID 172185271 e ID 172185265), conduzem à probabilidade do direito alegado na inicial, mais especificamente quanto à existência do negócio jurídico de compra e venda celebrado entre as partes, do qual decorre a obrigação da parte ré de promover, no prazo de 30 (dias), a transferência dos veículos (i) marca FIAT, modelo UNO VIVACE 1.0, placa JIW 1022, ano 2012/2011, chassi nº 9BD195152C0255477, (ii) marca VW, modelo FOX 1.0 GII, placa JIZ 8247, ano 2012/2011, chassi nº 9BWAA05Z6C4110501 e (iii) marca VW, modelo VOYAGE 1.0, placa JIJ 0939, ano 2012/2011, chassi nº 9BWDA05U2CT080615, para o seu nome junto ao Órgão Público competente (art. 123, § 1º, da Lei 9.503/97).
Por sua vez, o perigo de dano decorre do fato de que, enquanto o veículo estiver cadastrado no nome da parte autora, ela estará sujeita às consequências jurídicas deste cadastro, dentre as quais o lançamento, em seu nome, dos tributos decorrentes da propriedade dos veículos (ID 172185267, ID 172185269 e ID 172185263) e, também, a atribuição das infrações de trânsito praticadas pelos condutores desses veículos (ID 172185267, ID 172185269 e ID 172185263), que ensejam penalidades administrativas (art. 256 da Lei 9.503/97).
Entretanto, considerando que a transferência, inclusive para fins de emissão de novo certificado de registro de veículo, somente é realizada após inspeção no veículo (art. 124, inciso XI, da Lei 9.503/97), cuja posse da parte ré, em virtude do tempo decorrido desde a data de cada alienação, não está satisfatoriamente demonstrada nos autos, até mesmo porque a autora asseverou que “preenchia o DUT diretamente para o cliente do Requerido, por isso o DUT foi assinado para terceiros estranhos a lide” (ID 175297686 – Pág. 1, segundo parágrafo); verifica-se que, neste momento, a medida mais adequada é a expedição de ofício ao DETRAN/DF para que registre, a partir de cada uma das datas constantes das notas fiscais (ID 172185268, ID 172185270 e ID 172185264), a parte ré como sendo a proprietária dos respectivos veículos (i) marca FIAT, modelo UNO VIVACE 1.0, placa JIW 1022, ano 2012/2011, chassi nº 9BD195152C0255477, (ii) marca VW, modelo FOX 1.0 GII, placa JIZ 8247, ano 2012/2011, chassi nº 9BWAA05Z6C4110501 e (iii) marca VW, modelo VOYAGE 1.0, placa JIJ 0939, ano 2012/2011, chassi nº 9BWDA05U2CT080615.
Por outro lado, este Juízo não pode determinar que se proceda a atribuição da responsabilidade das multas e dos tributos, cujo fato gerador é a propriedade do veículo alienado, à parte ré, pois estaria modificando a relação jurídica tributária, mais especificamente quanto ao sujeito passivo da obrigação não-fiscal (multas) e fiscal (tributos), sem que os respectivos sujeitos ativos, quais sejam, DER/DF e Distrito Federal, integrassem a lide (STJ, REsp 1.003.372-RJ, Rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior, julgado em 6/10/2009).
Desta maneira, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para, em consequência, determinar a expedição de ofício ao DETRAN/DF para que: a) registre, a partir da data de 27/08/2019 (ID 172185268), a parte ré THIAGO SILVA SANTOS, CPF nº *22.***.*65-00, como o proprietário do veículo marca FIAT, modelo UNO VIVACE 1.0, placa JIW 1022, ano 2012/2011, chassi nº 9BD195152C0255477; b) registre, a partir da data de 13/01/2020 (ID 172185270), a parte ré THIAGO SILVA SANTOS, CPF nº *22.***.*65-00, como o proprietário do veículo marca VW, modelo FOX 1.0 GII, placa JIZ 8247, ano 2012/2011, chassi nº 9BWAA05Z6C4110501; e c) registre, a partir da data de 02/03/2020 (ID 172185264), a parte ré THIAGO SILVA SANTOS, CPF nº *22.***.*65-00, como o proprietário do veículo marca VW, modelo VOYAGE 1.0, placa JIJ 0939, ano 2012/2011, chassi nº 9BWDA05U2CT080615.
Instrua-se o ofício com cópias dos documentos de ID 172185264, ID 172185268 e ID 172185270.
Por outro lado, com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da própria conduta antijurídica imputada pela parte autora à parte ré.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a parte ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 22:20
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:20
Deferido o pedido de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0031-03 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738720-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
REU: THIAGO SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante a juntada do respectivo documento, que, no dia 27/08/2019, foi entregue ao réu o veículo marca FIAT, modelo UNO VIVACE 1.0, placa JIW 1022, ano 2012/2011, chassi nº 9BD195152C0255477, conforme narrado na inicial (ID 172185261 – Pág. 3, item II, subitem II.1, nº 10), inclusive para fins de esclarecer a contradição com a informação constante da consulta de ID 172185277, segundo a qual a data da transferência foi dia 25/07/2019; de modo que seja possível a este Juízo analisar e julgar o pedido constante do item “i” da letra “c” da Pág. 12 do ID 172185261; b) comprovar, mediante a juntada do respectivo documento, que, no dia 13/01/2020, foi entregue ao réu o veículo marca VW, modelo FOX 1.0 GII, placa JIZ 8247, ano 2012/2011, chassi nº 9BWAA05Z6C4110501, conforme narrado na inicial (ID 172185261 – Pág. 3, item II, subitem II.1, nº 10) , inclusive para fins de esclarecer a contradição com a informação constante da consulta de ID 172185271, segundo a qual a data da transferência foi dia 26/07/2019; de modo que seja possível a este Juízo analisar e julgar o pedido constante do item “i” da letra “c” da Pág. 12 do ID 172185261; e c) comprovar, mediante a juntada do respectivo documento, que, no dia 02/03/2020, foi entregue ao réu o veículo marca VW, modelo VOYAGE 1.0, placa JIJ 0939, ano 2012/2011, chassi nº 9BWDA05U2CT080615, conforme narrado na inicial (ID 172185261 – Pág. 3, item II, subitem II.1, nº 10), inclusive para fins de esclarecer a contradição com a informação constante da consulta de ID 172185265, segundo a qual a data da transferência foi dia 05/02/2020; de modo que seja possível a este Juízo analisar e julgar o pedido constante do item “i” da letra “c” da Pág. 12 do ID 172185261.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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