TJDFT - 0718648-46.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0718648-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: IGOR PEDROSO DOS SANTOS DECISÃO O exequente requer seja realizada nova diligência, via SISBAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Não comprovou-se a alteração da situação econômica da parte devedora.
Indefiro, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Atente-se o novo credor a respeito do teor da decisão de ID n. 214175098, que previu que "(...)Conforme decisão de arquivamento, saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Em sendo assim, não serão conclusos pedidos de realização de novas pesquisas de bens sem que venha a comprovação de que o devedor modificou sua situação financeira, devendo o cartório retornar o processo ao arquivo provisório, reportando-se a presente decisão." Cumpra-se a suspensão de ID n. 179642368.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 16:09
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2025 13:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 11:48
Outras decisões
-
13/05/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
21/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:39
Outras decisões
-
14/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 18:49
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2024 23:31
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0718648-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: IGOR PEDROSO DOS SANTOS DECISÃO Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud.
Expeçam-se as diligências necessárias.
O exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:40
Outras decisões
-
30/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de IGOR PEDROSO DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0718648-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: IGOR PEDROSO DOS SANTOS DECISÃO Defiro o pedido de inscrição do nome do devedor no sistema SERASAJUD.
Proceda-se às diligências necessárias.
O pedido de suspensão da CNH do devedor já foi decidido na Decisão de ID 162904992.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:30
Outras decisões
-
14/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:55
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/05/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de IGOR PEDROSO DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:17
Outras decisões
-
19/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2023 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/01/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:20
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de IGOR PEDROSO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:14
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:33
Outras decisões
-
25/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de IGOR PEDROSO DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2022 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 06:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 06:53
Declarada incompetência
-
25/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/05/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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