TJDFT - 0704783-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 09:34
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704783-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES DA SILVA EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte exequente.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem no endereço indicado. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:22:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:21
Deferido o pedido de ALESSANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*84-97 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704783-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES DA SILVA EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:18:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Deferido o pedido de ALESSANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*84-97 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704783-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES DA SILVA EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos argumentos trazidos pela parte exequente, defiro, de forma excepcional, a consulta SISBAJUD. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:52:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:05
Deferido o pedido de ALESSANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*84-97 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704783-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES DA SILVA EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento de valores pela parte credora.
Oficie-se para a transferência da quantia bloqueada na consulta SISBAJUD em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 186189258.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pleitos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:56:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:58
Deferido o pedido de ALESSANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*84-97 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2023 08:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:21
Deferido o pedido de ALESSANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*84-97 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704783-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA GOMES DA SILVA EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:22:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:23
Outras decisões
-
28/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 09:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704783-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALESSANDRA GOMES DA SILVA REU: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 169322206 transitou em julgado em 16/09/2023.
O feito prossegue nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do CPC, observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Desta forma, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 10:30:51.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
18/09/2023 10:31
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:54
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 12:17
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO - CPF: *12.***.*08-04 (EXECUTADO) em 14072023.
-
14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
17/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 06:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:39
Outras decisões
-
29/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:42
Outras decisões
-
08/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735713-20.2023.8.07.0001
Antonio Rui Ferreira Moreira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Andrew George Cunha Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 15:50
Processo nº 0708316-68.2023.8.07.0006
Ellen Caroline Costa Thomaz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Larissa Hanna do Monte Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:09
Processo nº 0711420-68.2023.8.07.0006
Manoel Sinval Xavier da Cunha
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:54
Processo nº 0721138-41.2022.8.07.0001
Skina Real Bar Eireli
Juliano Ferri Soares de Faria
Advogado: Elder Castro de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 13:18
Processo nº 0716835-29.2023.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Ney Pereira Trindade
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 10:48