TJDFT - 0715512-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 05:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ABADIA SIQUEIRA BATISTA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADELVINO ESMAEL BATISTA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 08:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO PASSOS DE LIMA EXECUTADO: ADELVINO ESMAEL BATISTA, ABADIA SIQUEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores de ID 192531468 (R$ 2.748,90) e ID 208219155 (R$ 9.074,04), e respectivos acréscimos, em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 211102254.
Manifeste-se a parte executada, em cinco dias, sobre a petição de ID 211102254, em que o exequente indica necessidade de complementação dos valores.
Após manifestação ou transcurso do prazo, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 11:00:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO PASSOS DE LIMA EXECUTADO: ADELVINO ESMAEL BATISTA, ABADIA SIQUEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
O executado apresentou impugnação de ID 208219153, conforme certificação retro.
Fica o devedor intimado o exequente, através do seu patrono constituído, acerca da impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:24:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 09:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/08/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ADELVINO ESMAEL BATISTA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ABADIA SIQUEIRA BATISTA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
04/07/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 22:44
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:55
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ABADIA SIQUEIRA BATISTA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ADELVINO ESMAEL BATISTA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/04/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO PASSOS DE LIMA REU: ADELVINO ESMAEL BATISTA, ABADIA SIQUEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações trazidas em contestação acerca da possibilidade de citação pessoal dos réus e tendo em vista a primazia da citação pessoal sobre a citação ficta, proceda-se a sua tentativa pelo telefone e/ou aplicativo de mensagens, consoante o número telefônico apresentado em ID 180515817.
A citação, a ser realizada por oficial de justiça, deverá seguir os parâmetros deste Tribunal acerca de comunicações processuais via telefone/whatsapp, assegurando a identidade da pessoa a ser alcançada.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:39:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:18
Deferido em parte o pedido de ABADIA SIQUEIRA BATISTA - CPF: *93.***.*04-72 (REU) e ADELVINO ESMAEL BATISTA - CPF: *88.***.*40-30 (REU)
-
19/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO PASSOS DE LIMA REU: ADELVINO ESMAEL BATISTA, ABADIA SIQUEIRA BATISTA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 189453551, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 07:51:05.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ABADIA SIQUEIRA BATISTA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ADELVINO ESMAEL BATISTA em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:08
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 10:42
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715512-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQN 312 REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO PASSOS DE LIMA REU: ADELVINO ESMAEL BATISTA, ABADIA SIQUEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID 172139439, que informa que a Secretaria deste Juízo esgotou todos os mecanismos à sua disposição para a localização de endereços e que todos eles foram diligenciados sem sucesso, fica intimada a parte autora a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a citação por edital ou a extinção do feito.
Caso haja concordância do autos, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Neste caso, publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 09:10:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:03
Outras decisões
-
15/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2023 18:09
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 15:56
Recebidos os autos
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13/04/2023 15:56
Outras decisões
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11/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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