TJDFT - 0710565-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:12
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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06/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAMPOS MARTINS em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710565-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: I.
S.
S.
RECONVINDO: M.
D.
L.
C.
M.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 171616768).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 168494044. dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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