TJDFT - 0710475-83.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710475-83.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA, MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA, LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 27/04/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
26/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710475-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA, MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA, LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, por meio da indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
06/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710475-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA, MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA, LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve impugnação à penhora no rosto dos autos de ID 179192078.
Conforme determinado, intimo a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:21
Deferido o pedido de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *06.***.*16-49 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *40.***.*23-87 (EXEQUENTE)
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21/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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03/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:55
Indeferido o pedido de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *06.***.*16-49 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/10/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 17:56
Expedição de Carta.
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19/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710475-83.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA, MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA, LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a qualificar o maquinário denominado sonda de perfuração para expedição de Carta Precatória de Penhora e Avaliação, tendo em vista este Juízo não ter acesso aos documentos do Agravo de Instrumento do TJGO.
Prazo: 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:32
Deferido o pedido de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *06.***.*16-49 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710475-83.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIO CAVALCANTE DE SOUSA, MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA, LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação dos réus para pagamento da dívida, tendo em vista que o momento processual é inadequado, além de já terem os executados sido intimados quando do início do cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de nova pesquisa INFOJUD, pois já fora realizada ao id. 160755588, além de já ter sido proferida decisão quanto aos criptoativos no id. 160741995.
Indefiro todos os pedidos de arresto, posto que é medida cautelar, com a finalidade exclusiva de garantir o adimplemento de dívida.
A via eleita é inadequada, posto que a medida cabível seria a penhora, tendo em vista que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença e não se trata de processo de execução por quantia certa, nos moldes do art. 830 do CPC.
A pesquisa SISBAJUD apresentou resultado negativo, conforme anexo.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de retorno dos autos à suspensão (22/06/2024).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
20/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:14
Deferido em parte o pedido de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *06.***.*16-49 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 06:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:16
Deferido em parte o pedido de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *06.***.*16-49 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:25
Deferido o pedido de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *06.***.*16-49 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:19
Outras decisões
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28/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:57
em cooperação judiciária
-
24/04/2023 16:57
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXECUTADO) e MARIO CAVALCANTE DE SOUSA - CPF: *06.***.*16-49 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:52
em cooperação judiciária
-
23/03/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:10
Outras decisões
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2023 01:31
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 07:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:47
Outras decisões
-
08/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 10:40
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
16/12/2022 17:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:16
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/03/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:42
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 04:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/02/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 17:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/02/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/02/2021 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 27/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:48
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 17:12
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 12:12
Recebidos os autos
-
08/09/2020 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/09/2020 07:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2020 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 21/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de MARIO CAVALCANTE DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de LEONARDO SOBRAL CAVALCANTE DE SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:33
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 09:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:50
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
06/08/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 13:49
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 16:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 17:59
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2020 14:49
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2020 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2020 19:29
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Sentença • Arquivo
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