TJDFT - 0716198-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de acordo
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08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716198-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DAVI RODRIGUES OLIVEIRA HERDEIRO: ANGELA MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA, TONY DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DORIRNETE DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO: ANTONIO LUIS OLIVEIRA DECISÃO O presente feito encontra-se paralisado há cerca de cinco meses aguardando a alienação de dois veículos arrolados para pagamento de débitos do espólio (ID 224947316).
Em petição de ID 236217689, o inventariante informou que ainda não logrou em alienar os bens.
Considerando a impossibilidade dos autos aguardarem indefinidamente a venda de bens e, considerando ainda, que o pagamento das dívidas deve anteceder a partilha, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Esclareço, outrossim, que os autos poderão ser retirados do arquivo por simples petição das partes, com a comprovação da alienação autorizada ou eventual pagamento das dívidas por meio diverso.
Ressalto que, conforme expresso na decisão de ID 224947316, o produto auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial, vinculada aos presentes autos, sob pena de invalidação do negócio jurídico, cabendo ao inventariante a prestação de contas no prazo de 15 dias a contar da realização do negócio.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
04/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:04
Outras decisões
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09/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716198-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DAVI RODRIGUES OLIVEIRA HERDEIRO: ANGELA MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA, TONY DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DORIRNETE DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO: ANTONIO LUIS OLIVEIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de id. 227114471 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência ordenadas na decisão de ID 224947316.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:22:05.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:19
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:47
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:47
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*53-15 (INVENTARIANTE).
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03/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716198-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, DAVI RODRIGUES OLIVEIRA HERDEIRO: ANGELA MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA, TONY DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DORIRNETE DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO: ANTONIO LUIS OLIVEIRA DESPACHO Não vejo cumprida a determinação contida no despacho de ID 213697413.
Assim, deverá o inventariante, no prazo de 05 dias, instruir o feito com a tabela FIPE dos veículos que se pretende alienar.
Não obstante tenha constado na petição de ID 214800103 a referida juntada, apenas houve a indicação dos valores do bens, sem a respectiva comprovação documental.
Instruído o feito, retornem conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
13/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/11/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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11/12/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716198-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, D.
R.
O.
HERDEIRO: ANGELA MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA, TONY DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DORIRNETE DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO: ANTONIO LUIS OLIVEIRA DECISÃO Considerando os termos contidos na manifestação ministerial de ID 171613229, intime-se (o) (a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:56:35.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 14 -
15/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:53
Outras decisões
-
15/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/09/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 12:41
Recebidos os autos
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13/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/10/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TONY DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TEIXEIRA OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 14:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 01:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 03:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:46
Expedição de Termo.
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04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:54
Recebidos os autos
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21/05/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/05/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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