TJDFT - 0734427-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA MACHADO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FGR URBANISMO S/A em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:48
Outras decisões
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA MACHADO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/07/2025 18:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/07/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminar de ilegitimidade passiva da FGR não procede, porquanto, de acordo com os fatos deduzidos na inicial a parte autora imputa à FGR a obrigação de adimplemento das prestações do contrato.
Desse modo, se há ou não responsabilidade da anuente, é matéria a ser analisada com o julgamento do mérito.
Portanto, REJEITO a preliminar em tema.
Prejudicial de mérito da prescrição não merece acolhimento, pois o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, parceladas, constantes de instrumento público ou particular, conta-se da data em que se tornou exigível o cumprimento da obrigação, isto é, o dia do vencimento da última parcela, consoante o princípio da 'actio nata'.
Assim, considerando que a última parcela tinha vencimento em 18/12/2020 e que a ação foi ajuizada em 2023, não houve decurso do prazo prescricional.
Sobre o pedido de denunciação da lide, INDEFIRO o pleito da segunda ré, pois não verifico no caso nenhuma das hipóteses do art. 125 do CPC.
Superadas as questões preliminares, verifico que a controvérsia está centrada na existência de obrigação das rés pelo pagamento de parcelas de dívidas decorrente de instrumento contratual firmado entre as partes.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide, que depende de análise de prova documental, análise de cláusulas contratuais e matéria de direito.
Indefiro o pedido de perícia do documental formulado pela Ré JD Engenharia, pois não há alegação de autenticidade de documentos.
Ressalto que intimada esclarecer o pleito, foi informado pela ré que deduziu o pedido de prova de forma genérica.
Desse modo, entendo que o feito se encontra apto ao julgamento.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:38
Outras decisões
-
23/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:50
Outras decisões
-
19/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERREIRA MACHADO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SHEILA DE ANDRADE REIS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:41
Outras decisões
-
27/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:44
Outras decisões
-
06/11/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de ID n.º 211664257, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da primeira ré, atualizada, com informação do quadro societário, com fim de promover a citação por meio de seus sócios, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:12
Outras decisões
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
10/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 203635415, renove-se a citação da ré JD Engenharia e Consultoria Ltda no endereço localizado na Rua 03, s/nº, Quadra 02, Lote 01, Loja 01, Bairro Jardim Céu Azul, Valparaiso de Goiás/GO, CEP: 72.781-003. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:33
Outras decisões
-
11/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:17
Outras decisões
-
22/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:06
Outras decisões
-
21/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 186754457 - Desconhecido ID 186754458 - Endereço Insuficiente Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10/03/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
10/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:43:14.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
31/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 172109561, 172109569, 172109572, 172109574 e 175222396.
A petição inicial passa a ser a de ID n.º 175222396.
Defiro a conversão da presente ação para ação de COBRANÇA (ID n.º 175222396).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:30
Outras decisões
-
19/10/2023 14:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734427-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SHEILA DE ANDRADE REIS, SEBASTIAO FERREIRA MACHADO REQUERIDO: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, FGR URBANISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dia, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir a decisão de ID n.º 169329901, ou, ainda, converter o presente feito para ação de cobrança, tendo em vista que, embora tenha apresentado os documentos de ID n.º 172109569, 172109572 e 172109574, deles não se pode comprovar o cumprimento da obrigação contratual, de modo que a parte autora não possui documento hábil para a apresentação da presente ação pelo rito monitório. (“...3.
Embora a ação monitória tenha por base prova escrita sem eficácia de título executivo, faz-se necessário que essa prova apresente-se hábil para demonstrar a obrigação nela documentada, dando suporte fático e jurídico à convicção do julgador sobre o direito do credor....” (TJDFT.
Acórdão 1258789, 07184892720188070007, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no DJE: 3/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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