TJDFT - 0728276-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
22/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:48
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728276-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELY GALZERANI DA SILVA REU: 30.552.729 HENRIQUE NUNES BRANDAO, BRASIL SHOW TURISMO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por GRAZIELY GALZERANI DA SILVA em desfavor de 30.552.729 HENRIQUE NUNES BRANDAO e outros.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 171589627).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente f -
15/09/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:12
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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