TJDFT - 0702358-84.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:23
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2025 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES VELOSO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:33
Expedição de Petição.
-
06/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:09
Outras decisões
-
31/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/07/2025 01:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/07/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:01
Deferido em parte o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0702358-84.2021.8.07.0002 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:ALAN GONCALVES VELOSO (CPF: *16.***.*26-17); ALAN GONCALVES VELOSO (CPF: *16.***.*26-17); Requerido: ALAN GONCALVES VELOSO (CPF: *16.***.*26-17); ALAN GONCALVES VELOSO (CPF: *16.***.*26-17); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando a proposta de acordo apresentada pela parte ré/ executada, abro vista à parte autora/ exequente para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 28 de fevereiro de 2025 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
28/02/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:58
Outras decisões
-
27/01/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
28/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/05/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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01/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:33
Juntada de consulta sisbajud
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27/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ALAN GONCALVES VELOSO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702358-84.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ALAN GONCALVES VELOSO D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 30 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:09
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
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20/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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19/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 15:28
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702358-84.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA. - ME EXECUTADO: ALAN GONCALVES VELOSO S E N T E N Ç A Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença processado neste juízo entre as partes acima especificadas.
Durante o desenvolvimento da relação processual, as partes acorreram aos autos, a pretexto de noticiarem a celebração de acordo, com vistas à composição do litígio (ID 170184368).
Do exposto, por considerar que os termos do ajuste preservam adequadamente os interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto, ao tempo em que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Honorários, na forma do acordo.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se às anotações e aos pertinentes atos de comunicação processual.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 5 de setembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
14/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:02
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 13:24
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
09/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:13
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
25/08/2021 14:58
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 14:58
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 19/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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