TJDFT - 0031730-47.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ALDO AVIANI FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 17:36
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
19/02/2024 23:32
Recebidos os autos
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19/02/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:23
Expedição de Ofício.
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04/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031730-47.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALDO AVIANI FILHO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora de ID41713542.
Expeça-se ofício para cancelamento do registro da penhora.
Os emolumentos serão suportados pelo executado, parte sucumbente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:29
Recebidos os autos
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09/06/2022 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/03/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
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10/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ALDO AVIANI FILHO em 09/08/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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