TJDFT - 0751378-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SONIA SUELI DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SONIA SUELI DE JESUS em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:30
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751378-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA SUELI DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 171064378), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 171064378, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.289,51 (um mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em favor da parte exequente SONIA SUELI DE JESUS - CPF: *81.***.*26-00 (EXEQUENTE); R$ 639,43 (seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), em favor do patrono ROSILENE DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*23-15 (ADVOGADO), OAB/DF 72.681, conforme pedido de ID 151485144 e contrato de honorários de ID 137653350.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751378-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA SUELI DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se a exequente sobre a quitação da dívida e consequente extinção do processo, tendo em vista a informação de pagamento (id 171064376).
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 16:52:00.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
19/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:56
Outras decisões
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15/09/2023 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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24/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:03
Expedição de Autorização.
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11/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de SONIA SUELI DE JESUS em 05/05/2023 23:59.
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17/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:22
Recebidos os autos
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13/03/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2023 22:07
Transitado em Julgado em 11/02/2023
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13/02/2023 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de SONIA SUELI DE JESUS em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:33
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2022 20:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de SONIA SUELI DE JESUS em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 02:19
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 14:58
Recebidos os autos
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14/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2022 15:09
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SONIA SUELI DE JESUS em 21/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:20
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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28/09/2022 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/09/2022 20:05
Recebidos os autos
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26/09/2022 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/09/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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