TJDFT - 0715557-95.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CEI - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715557-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CEI - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME, EDVALDO SANTOS DE BRITO, CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a busca de bens penhoráveis no sistema Renajud, foram apurados veículos em nome do devedor (id 234489827).
Intimado, o credor manifestou interesse na penhora, bem como indicou o endereço para localização do bem e valor de mercado, conforme id 236620252.
Por tais razões, defiro a penhora sobre o veículo FORD/FIESTA HA 1.6L TI A, placa PAI3636.
Registre-se via Renajud.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço informado na petição id 236620252.
Intime-se o(a) executado(a), por meio do seu advogado, nos termos do art. 841, §1º, do CPC.
Neste ato, constituo o(a) devedor(a) fiel depositário(a), salvo se o credor apresentar oposição à nomeação, no prazo de 5 dias da intimação desta, ciente de que, neste caso, deverá fornecer os meios para remoção ao depósito público.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
24/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:57
Outras decisões
-
23/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE BRITO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CEI - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE BRITO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CEI - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS DE BRITO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CEI - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:19
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:58
Outras decisões
-
01/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715557-95.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CEI - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME, EDVALDO SANTOS DE BRITO, CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Não obstante o disposto no art. 854, §§ 3º e 4º do CPC, o valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo para permitir a incidência da remuneração da conta judicial, razão pela qual fica desde logo convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Fica a parte devedora intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre a nulidade ou incorreção da penhora poderá ser realizada no prazo de 15 dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se ofício de transferência em favor da parte credora e intime-se a mesma parte para indicar outros bens à penhora.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
18/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/08/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:24
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 21:34
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:59
Recebidos os autos
-
02/09/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/08/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 20:49
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:30
Recebidos os autos
-
12/07/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:29
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 23:05
Recebidos os autos
-
02/06/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 23:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 22:03
Recebidos os autos
-
25/05/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/05/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 20:23
Recebidos os autos
-
30/04/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 09:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 21:32
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:36
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 15:58
Decorrido prazo de CEI - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-67 (EXECUTADO) em 19/02/2021.
-
28/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 00:18
Recebidos os autos
-
23/02/2021 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 20:40
Juntada de mandado
-
17/11/2020 20:25
Juntada de mandado
-
17/11/2020 20:19
Juntada de mandado
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
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12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 17:51
Recebidos os autos
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22/10/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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16/10/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
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15/10/2020 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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