TJDFT - 0707270-75.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JANIO VIEIRA MORAIS em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:52
Homologada a Transação
-
04/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/04/2025 14:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:21
Outras decisões
-
26/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANIO VIEIRA MORAIS em 17/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0707270-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: JANIO VIEIRA MORAIS Finalidade: INTIMAÇÃO DE JANIO VIEIRA MORAIS (CPF: *39.***.*25-40) A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 3.379,91 (três mil e trezentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 206191959, a seguir transcrita: "À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.379,91.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 205436493, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 16:27:50.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/08/2024 17:42
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:06
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
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26/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
04/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de JANIO VIEIRA MORAIS em 13/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Edital em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:14
Expedição de Edital.
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26/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 17:00
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos pleiteados pelo embargado, no valor de R$ 2.319,45 (dois mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), a ser monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização (ID 122778723).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Por fim, em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá o exequente acostar cálculo atualizado e observar, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial Do Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:55
Outras decisões
-
16/10/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JANIO VIEIRA MORAIS em 16/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Edital em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 11:23
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:59
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
-
11/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:22
Expedição de Termo.
-
15/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 16:27
Expedição de Termo.
-
31/01/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 20:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
-
12/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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