TJDFT - 0745697-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de EDILEIA GOMES RIBEIRO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2023 21:23
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de EDILEIA GOMES RIBEIRO em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745697-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEIA GOMES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 172068128), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172068128, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.171,80 (dois mil cento e setenta e um reais e oitenta centavos), em favor da parte exequente EDILEIA GOMES RIBEIRO - CPF: *54.***.*34-91 (EXEQUENTE), com dados bancários na petição de id 172546656.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745697-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEIA GOMES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se o credor sobre os valores bloqueados e consequente quitação da dívida. (id 172068128).
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:30:38.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
20/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:55
Outras decisões
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15/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:54
Processo Desarquivado
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15/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:46
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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10/06/2023 19:49
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:12
Expedição de Autorização.
-
17/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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15/02/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 15:38
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de EDILEIA GOMES RIBEIRO em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:12
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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02/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 20:50
Recebidos os autos
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29/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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21/09/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 17:59
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:58
Outras decisões
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25/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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23/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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