TJDFT - 0032447-47.2015.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032447-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
EXECUTADO: MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME REVEL: RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em desfavor de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME e RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 191359471, o feito foi suspenso até julgamento do IDPJ n. 0711615-34.2024.8.07.0001.
Conforme certificado pela Secretaria, id. 247399200, o incidente em comento foi rejeitado.
Não obstante, conforme informado pelo autor na petição de id. 249084224, foi interposto reurso de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou o incidente.
Desta feita, suspendo o feito até o trânsito em julgado do AGI n. 0706208-16.2025.8.07.0000, interposto contra a decisão que rejeitou o IDPJ nos autos n. 0711615-34.2024.8.07.0001.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 10:46:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032447-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
EXECUTADO: MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME REVEL: RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em desfavor de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME e RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 191359471, o feito foi suspenso até julgamento do IDPJ n. 0711615-34.2024.8.07.0001.
Conforme certificado pela Secretaria, id. 247399200, o incidente em comento foi rejeitado.
Desta feita, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 176874809.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 12:14:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032447-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
EXECUTADO: MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME REU: RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em desfavor de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME e RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP, todos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que, até o momento, não localizou bens dos devedores passíveis de penhora.
Aduz que, no curso do processo, restou deferida a penhora de 20% do faturamento do requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP (razão social ENFIM LTDA-EPP).
Diz que, quando da realização de diligências no local onde o requerido estaria estabelecido, descobriu-se que, aí, estava em funcionamento pessoa jurídica diversa de razão social JFZ BAR E RESTAURANTE LTDA..
Discorre que o requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP (razão social ENFIM LTDA-EPP) foi constituído em 2011.
Alega que, em 2015, houve a mudança da razão social de do nome fantasia do executado.
Pontua que, em 26/08/2021, houve nova alteração da razão social, do nome fantasia e do próprio CNPJ da pessoa jurídica, passando este a se chamar JFZ BAR E RESTAURANTE LTDA., de CNPJ n. 14.***.***/0001-72, funcionando no mesmo local onde se estabelecia o requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP (razão social ENFIM LTDA-EPP) Argumenta que houve, assim, a aquisição de fundo de comércio, sendo que a pessoa jurídica JFZ BAR E RESTAURANTE LTDA., de CNPJ n. 14.***.***/0001-72 manteve-se como franqueado do GRUPO PECORINO.
Narra, assim, que, desde de 2015, que no local onde se estabelecia o requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP (razão social ENFIM LTDA-EPP) funciona um restaurante do GRUPO PECORINO.
Alega que as alterações de razão social e de CNPJ tem por função prejudicar os credores do requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP.
Formula pedido nos seguintes termos: (...) Diante de todo o exposto, buscando maneiras para que o processo tenha resultado efetivo, requer seja oficiado o Grupo PECORINO, no endereço abaixo declinado, para que informe se há algum valor a repassar ao franqueado, devendo-se juntar documentos oficiais mantidos com o estabelecimento desde 2015, situado no Setor de Habitações Coletivas Sul, Quadra 210, Bloco C, Loja 38, Asa Sul, Brasília, CEP 70.273-520, bem como forneça os balanços financeiros dos últimos 2 (dois) anos que foram reportados e, caso existam valores de repasse, sejam efetuados mediante depósito judicial na conta deste juízo até a integralização da dívida.
Decido.
Indefiro o pedido.
O reconhecimento de que a constituição de nova pessoa jurídica, JFZ BAR E RESTAURANTE LTDA., de CNPJ n. 14.***.***/0001-72, em substituição à pessoa jurídica do requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP (razão social ENFIM LTDA-EPP) se deu de forma irregular, com o fito de lesar os credores desta última, não prescinde da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O deferimento do pedido do autor, nos moldes expostos, acabaria por acarretar a responsabilização de pessoa jurídica que não figurou no pólo passivo da demanda, sem que, de maneira prévia, fosse instaurado o incidente, o que violaria o contraditório e a ampla defesa.
Conforme já narrado pela autora, esta já deu início ao referido incidente por meio do processo n. 0711615-34.2024.8.07.0001.
Deve-se, assim, aguardar o deslinde deste para fins de responsabilização da pessoa jurídica JFZ BAR E RESTAURANTE LTDA., a qual atualmente opera no local onde antes funcionada o requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP.
Ante o exposto, nos termos do artigo 134, §3º do CPC, suspendo o feito até trânsito em julgado do IDPJ n. 0711615-34.2024.8.07.0001.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:07:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO AMARO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032447-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
EXECUTADO: MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME REU: RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em desfavor de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME e RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 152762261, restou deferida a penhora de 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP à título de faturamento líquido, restando determinado que o requerente iria arcar com os honorários do expert.
Através da decisão de id. 159606708, restou nomeado o Perito GUILHERME CARVALHO AMARO como administrador-depositário dos valores penhorados.
Por intermédio da petição de id. 162439769, o perito fixou valor de R$ 300,00 para seus honorários.
Intimado, o autor efetuou o depósito do valor, conforme petição de id. 164628278.
Desta feita, através da decisão de id. 164944445, restou determinado que o requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP apresentasse ao perito ora nomeado, no prazo de 10 dias, os três últimos balanços patrimoniais levantados (BP’s), assim como às três últimas demonstrações de resultado do exercício (DRE’s).
Através da petição de id. 165794248, o perito nomeado informou não ter conseguido obter os documentos em comento.
Aduz que lhe foi informado pelo gerente do estabelecimento que o restaurante objeto da diligência não se confundia com o requerido do presente processo.
Afirma que se trata de pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a apresentação dos documentos foi negada pelo preposto.
Por meio da decisão de id. 166369873, foi determinado que o autor comprovasse que o requerido e a pessoa jurídica estabelecida no endereço CLS 210 Bloco C, Loja 38, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70273-520 são a mesma pessoa jurídica, sob pena de desconstituição da penhora.
Através da petição de id. 168152595, requer a parte autora que a Junta Comercial seja oficiada de modo a apresentar a documentação necessária ao esclarecimento da questão.
O pedido foi indeferido por meio da decisão de id. 168513878, restando aí consignado que deveria o autor realizar a diligência por sua conta, uma vez que se mostrava desnecessária a intervenção do Judiciário.
Por intermédio da petição de id. 171782679, junta a autora documento registrado na junta comercial.
Através da decisão de id. 172066965, restou desconstituída a penhora sobre o faturamento do requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP.
Ato contínuo, peticiona o perito requerendo a liberação dos honorários em seu favor.
Intimado, o autora concorda com a liberação de apenas 50% do valor, haja vista que a perícia não teve seguimento.
Decido.
Com razão a parte autora.
Em que pese o perito nomeado ter empreendido diligências para iniciais os trabalhos periciais, estes não foram concluídos por circunstâncias alheias a sua vontade.
Diante disso, não há como liberar todos os honorários ao expert em virtude do trabalho não ter sido concluído.
Ante o exposto, expeça-se alvará de transferência de 50% dos valores depositados no feito, id. 164628279, em favor do perito, para a conta indicada na petição de id. 172488656.
Sem prejuízo, concedo prazo de 05 dias para a parte autora informar a conta para onde os outros 50% que faz jus deverão ser depositados.
Expedido o alvará e transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se o perito acerca da presente decisão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:25:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032447-47.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
EXECUTADO: MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME REU: RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em desfavor de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME e RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 152762261, restou deferida a penhora de 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP à título de faturamento líquido, restando determinado que o requerente iria arcar com os honorários do expert.
Através da decisão de id. 159606708, restou nomeado o Perito GUILHERME CARVALHO AMARO como administrador-depositário dos valores penhorados.
Por intermédio da petição de id. 162439769, o perito fixou valor de R$ 300,00 para seus honorários.
Intimado, o autor efetuou o depósito do valor, conforme petição de id. 164628278.
Desta feita, através da decisão de id. 164944445, restou determinado que o requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP apresentasse ao perito ora nomeado, no prazo de 10 dias, os três últimos balanços patrimoniais levantados (BP’s), assim como às três últimas demonstrações de resultado do exercício (DRE’s).
Através da petição de id. 165794248, o perito nomeado informou não ter conseguido obter os documentos em comento.
Aduz que lhe foi informado pelo gerente do estabelecimento que o restaurante objeto da diligência não se confundia com o requerido do presente processo.
Afirma que se trata de pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a apresentação dos documentos foi negada pelo preposto.
Por meio da decisão de id. 166369873, foi determinado que o autor comprovasse que o requerido e a pessoa jurídica estabelecida no endereço CLS 210 Bloco C, Loja 38, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70273-520 são a mesma pessoa jurídica, sob pena de desconstituição da penhora.
Através da petição de id. 168152595, requer a parte autora que a Junta Comercial seja oficiada de modo a apresentar a documentação necessária ao esclarecimento da questão.
O pedido foi indeferido por meio da decisão de id. 168513878, restando aí consignado que deveria o autor realizar a diligência por sua conta, uma vez que se mostrava desnecessária a intervenção do Judiciário.
Por intermédio da petição de id. 171782679, junta a autora documento registrado na junta comercial.
Decido.
Sem razão a parte autora.
O documento juntado, id. 171782682 não se mostra apto a demonstrar que o restaurante estabelecido no endereço CLS 210 Bloco C, Loja 38, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70273-520 é o estabelecimento do requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP.
Destaque-se, inclusive, que há diversidade de CNPJ's.
O requerido possui CNPJ n. 14.***.***/0001-05, enquanto que o restaurante acima mencionado possui CNPJ n. 14.***.***/0001-72.
Ante o exposto, DECONSTITUO a penhora sobre o faturamento do requerido RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP.
Intime-se o perito acerca da presente decisão, descadastrando-o em seguida.
Concedo derradeira oportunidade para a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:37:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:14
Deferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 04:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:00
Indeferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:45
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:45
Deferido em parte o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:04
Indeferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:03
Deferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:24
Deferido o pedido de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:00
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:58
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:03
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 23:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 22:04
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 22:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:17
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2021 21:04
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2021 21:04
Transitado em Julgado em 01/02/2021
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Sentença em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Sentença em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 13:52
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:52
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 18:59
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:35
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:05
Expedição de Carta.
-
09/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 03:15
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 21:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 21:31
Juntada de mandado
-
07/10/2019 19:04
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:57
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 07:54
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 00:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2019 05:18
Decorrido prazo de MA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTORES LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:18
Decorrido prazo de RESTAURANTE PECORINO LTDA - EPP em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 14:16
Juntada de mandado
-
14/08/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 00:48
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 12/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 04:42
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 21:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 16:54
Juntada de mandado
-
01/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 04:33
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 21:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2019 21:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 20:39
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 17/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:29
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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