TJDFT - 0720910-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:59
Outras decisões
-
29/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
A consulta postulada no ID 221150074 já consta nos autos nos IDs 193510899/ 193510900.
Ao Exequente para andamento do feito em cinco dias.
No silêncio voltem conclusos para determinação de suspensão, forte no art. 921 do CPC.
I -
20/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:45
Outras decisões
-
17/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:17
Outras decisões
-
25/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:36
Outras decisões
-
11/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720910-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 209611039, consultei o sistema Sniper.
A pesquisa não retornou resultados.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 20:53:29.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a pesquisa SNIPER, conforme pedido de ID 209071971.
Após, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias.
I -
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:43
Outras decisões
-
28/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:32
Outras decisões
-
16/08/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:14
Outras decisões
-
04/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o transcurso do prazo sem impugnação da penhora, defiro o pedido de ID 196985360 e determino a expedição de alvará eletrônico para o exequente no Banco do Brasil (001), Agência nº 1.230-0, Conta corrente nº 300.311-6, CNPJ nº 00.***.***/0001-65, do saldo da conta judicial.
Quanto à pesquisa Renajud já foi realizada, sem êxito na localização de bens, conforme atesta resultado no ID 189548687.
I -
01/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:00
Outras decisões
-
03/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 159090325 por se tratar de empresário individual.
Proceda-se na pesquisa SISBAJUD com o CPF da executada, tendo em vista que na pessoa jurídica não há registro de contas em instituições financeiras.
I -
27/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 15:50
Outras decisões
-
24/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:54
Outras decisões
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720910-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 189327580, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD De acordo com o referido sistema, não foi identificado qualquer vínculo da executada com instituições financeiras.
Segue certidão de impossibilidade de protocolo da ordem de bloqueio de valores.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultados.
INFOJUD Requisitei cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
De acordo com o comprovante anexo, a pesquisa não retornou resultado no exercício consultado (2021 - último exercício disponível no banco de dados da Receita Federal.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:43:57.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Conforme se verifica na Certidão de ID 165535082, a ré foi citada no seguinte endereço: QNM 18 CONJUNTO F-SALA 105 LOTE 03 CEILÂNDIA NORTE, sendo decretada sua revelia (ID 171977162).
O Mandado de Intimação para cumprimento de sentença foi enviado para o mesmo local.
Portanto, considerando ser dever da parte manter atualizados seus dados para recebimento das intimações, considero a ré intimada do cumprimento de sentença.
Assim, defiro o pedido de 188464794, procedendo-se na busca de ativos pelos meios disponíveis a este juízo.
I -
11/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:07
Outras decisões
-
04/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
30/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:31
Outras decisões
-
27/11/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
14/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de ALYAMARA SABRINA SANTOS DA SILVA *21.***.*69-55 em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:50
Outras decisões
-
09/06/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2023 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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