TJDFT - 0747934-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 30/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 18:12
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:37
Outras decisões
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:42
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
09/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747934-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REVEL: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 194907020, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:04:38.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
29/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747934-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citados (IDs 151017364 e 174754443) os réus deixaram escoar o prazo sem apresentar defesa.
Assim, decreto sua revelia.
Anote-se.
Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/01/2024 16:39
Outras decisões
-
13/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 15:08
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0013-80 (REU) em 31/10/2023.
-
06/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:43
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747934-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: R.
VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP REU: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT DESPACHO Ao consultar os dados da empresa, identifiquei que não há sócios cadastrados, informação esta também oculta no SNIPER.
Contudo, o CNPJ qualificado nos autos se trata de uma mera filial.
O segundo requerido aparece como sócio da matriz, cujo CNPJ é 07.***.***/0001-46 e tem como sócio-administrador, além do segundo requerido, a pessoa CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT, possivelmente o mesmo informado na diligência de ID 159440586.
Sendo assim, expeça-se mandado de citação da primeira requerida nos seguintes endereços: a) CONJUNTO B, MESTRE DARMAS, LOTE 5, RESIDENCIAL SAMAUMA, PLANALTINA-DF, CEP 73391-156 na pessoa do sócio CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT, CPF *53.***.*06-20; e b) RODOVIA BR 020, KM 2, CHÁCARA 16, "ATRÁS DO POSTO BRAZUCA" SOBRADINHO BRASÍLIA-DF CEP 73251-902, na pessoa do sócio FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, citado por hora certa neste endereço, conforme diligência de ID 151017364.
Aguarde-se o retorno dos mandados.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2023 14:48
Decorrido prazo de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AUTOR) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 07:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:28
Deferido o pedido de R. VIEIRA - NEGOCIOS IMOBILIARIOS, RURAIS E URBANOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (AUTOR).
-
03/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 06:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
12/01/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756099-60.2022.8.07.0016
Mamedio Bezerra da Costa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 11:44
Processo nº 0742429-52.2022.8.07.0016
Marly Felix dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Daniela Felix de Moura Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 09:55
Processo nº 0720333-48.2023.8.07.0003
Tayane Dias Batista Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Patricia Barbosa da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:03
Processo nº 0702252-96.2019.8.07.0001
Varandas Comercio de Alimentos LTDA - ME
Cordan Comercio e Artigos de Mobilidade ...
Advogado: Marina Isabel Correia da Silva Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2019 16:39
Processo nº 0735824-38.2022.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Rafael Henrique Moreira
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 23:08