TJDFT - 0709252-81.2023.8.07.0010
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CORIZETE RODRIGUES DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CORIZETE RODRIGUES DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:57
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimamente passiva da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
23/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 21:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:17
Outras decisões
-
09/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:28
Outras decisões
-
05/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CORIZETE RODRIGUES DE JESUS em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709252-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: CORIZETE RODRIGUES DE JESUS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Ao Cartório Judicial Único: - INTIMEM-SE as partes para a apresentação de alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. - Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:45
Outras decisões
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16/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/01/2024 10:38
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 09:57
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:03
Outras decisões
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19/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/11/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/10/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709252-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: CORIZETE RODRIGUES DE JESUS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Faculto a emenda à peça inicial para que a parte autora: a) acoste documento indispensável para a propositura da demanda, quais sejam, a cadeia possessória que indique a pretensa posse da autora e a legitime a buscar o direito perquirido b) comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça. c) Altere o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia ou apresentação deficiente irá importar no indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/09/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709252-81.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORIZETE RODRIGUES DE JESUS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO A competência para julgar e processar as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme o art. 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal é da Vara de Fazenda Pública.
Isso posto, determino sejam estes autos remetidos a uma das Varas de Fazenda Pública do DF, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.
Cumpra-se urgentemente. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:53
Declarada incompetência
-
20/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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