TJDFT - 0717156-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DENER TELES FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 18:45
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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02/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO resultante da sentença prolatada.
EXPEÇA-SE ordem de transferência eletrônica referente aos valores depositados na conta judicial BRB nº 780362950, na importância de R$ 310,13 (trezentos e dez reais e treze centavos), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para BRITO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 29.***.***/0001-59 (PIX CNPJ) CONTA CORRENTE 9.287-8 AGÊNCIA 4155-6 BANCO 756 SICOOB.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:42
Outras decisões
-
20/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:37
Outras decisões
-
30/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de ANTONIO DENER TELES FERNANDES.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas com as quais pretende provar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito, no caso de que a parte requerida seria possuidora de imóvel que integra o condomínio autor, o qual teria dado causa à cobrança.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO DENER TELES FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717156-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: ANTONIO DENER TELES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição (ID 186286861) em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717156-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: ANTONIO DENER TELES FERNANDES CERTIDÃO De ordem, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 22/02/2024 13:00, na Sala 15 - NUVIMEC2. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717156-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: ANTONIO DENER TELES FERNANDES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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09/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), juntar comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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