TJDFT - 0714306-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 29/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Publicado Edital em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0714306-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: MARCELO MARTINS SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*78-69 e VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-50, contra REQUERIDO: JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO - CPF/CNPJ: *07.***.*25-59, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO (CPF: *07.***.*25-59), para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 13 de março de 2024, eu, CAROLINE SARAIVA CARDOSO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 13:31
Expedição de Edital.
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11/03/2024 14:20
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, decreto a revelia da parte requeira ao tempo que, na forma do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato de locação entabulado entre as partes, que tinha por objeto o imóvel localizado na Avenida Jequitiba, nº 608, Apartamento 885, Águas Claras, Brasília - DF, CEP: 71929-540., deixando, entretanto, de decretar o despejo da parte ré, em razão da desocupação do imóvel, noticiada nos autos.
Custas finais se houver, pela ré, ante o princípio da causalidade.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Defiro a liberação da caução em favor da parte autora.
Transitada em julgado, promova-se a transferência da quantia de R$ 3.630,00, e correções, depositada conforme comprovante de ID 167316612, para a conta indicada na petição e ID. 182762677, qual seja: VEZZI, LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 24.***.***/0001-50 Banco: 341 - Itaú Agência: 8774 Conta Corrente: 37.864-3, chave pix CNPJ: 24.***.***/0001-50.
Após, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/01/2024 11:08
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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26/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SILVA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:31
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SILVA em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido liminar.
Cite-se a parte requerida para contestar a ação ou purgar a mora (art. 62, inciso II da Lei 8.245/91) no prazo de 15 dias, por meio de advogado, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS SILVA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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08/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 09:00
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:00
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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