TJDFT - 0725580-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:00
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725580-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO, JOAO LEONARDO PIRES DE CASTRO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA PIMENTA GEHRKE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO e outros em desfavor de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, todos qualificados no processo.
Conforme id. 182372840, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:45:02.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:16
Homologada a Transação
-
25/01/2024 14:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO PIRES DE CASTRO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0725580-16.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO e outros Requerido: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, ao exequente em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 20:24:08.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
26/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725580-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO, JOAO LEONARDO PIRES DE CASTRO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA PIMENTA GEHRKE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO, JOAO LEONARDO PIRES DE CASTRO em desfavor de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, todos qualificados no processo.
Através da petição de id. 171876278 requer o exequente a penhora sobre o faturamento do executado até o limite do crédito junto às empresas administradoras de cartão de crédito e intimação do executado para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e respectivos valores.
Decido.
Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento do executado até o limite do crédito junto às empresas administradoras de cartão de crédito pelos mesmos motivos já expostos na decisão id. 169800788.
Entretanto, defiro o pedido de intimação do executado para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e respectivos valores.
Ficam os executado intimados a indicar, no prazo de 05 dias, quais são e onde se encontram seu bens passíveis de penhora, sob pena cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, Parágrafo único do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:41:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:27
Deferido em parte o pedido de VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO - CPF: *32.***.*36-34 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:16
Deferido em parte o pedido de VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO - CPF: *32.***.*36-34 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:55
Deferido o pedido de VIVIANE MARIA PIRES DE CASTRO - CPF: *32.***.*36-34 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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