TJDFT - 0710535-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:22
Deferido o pedido de ARTHUR HENRIQUE DE BRITO SILVA - CPF: *50.***.*97-78 (AUTOR).
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05/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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04/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (REU).
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710535-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARTHUR HENRIQUE DE BRITO SILVA REU: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 15:10
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710535-51.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: ARTHUR HENRIQUE DE BRITO SILVA REU: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por ARTHUR HENRIQUE DE BRITO SILVA em desfavor de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH, partes qualificadas nos autos.
O autor alega, em suma, que é proprietário de cobertura no edifício réu; que em janeiro de 2023 foi realizada assembleia geral extraordinária; que a assembleia não observou o quórum qualificado exigido para mudança de fachada; que restou estabelecida a obrigação de instalar telas de proteção em todas as unidades do condomínio.
Aduz que, apesar da solicitação dos moradores, não foi convocada nova assembleia, e que a estrutura da cobertura será modificada, pois será necessária instalação de vidros, a fim de que as telas de proteção sejam fixadas.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer: a) a concessão de tutela de urgência para suspender a exigência de instalação de placas de vidro e telas de proteção, bem como suspender multas e penalidades; b) a procedência da ação, confirmando-se a tutela, para anular a assembleia realizada em 16/01/2023; c) a revogação da exigibilidade da instalação da tela de proteção e de vidros.
Decisão de tutela antecipada no ID 160758390, deferiu o pedido.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 167676928.
O réu ofertou defesa, modalidade contestação no ID 169440859.
No mérito, aduz que apenas 133 condôminos se encontram insatisfeitos, número que equivale a apenas 1/9 dos condôminos, por isso não fora instaurada nova assembleia.
Defende que o regimento interno tem previsão de instalação de telas, por isso age em conformidade com a lei.
Requer, por fim, o julgamento pela improcedência dos pedidos.
Réplica, ID 172217434, reiterando os argumentos da inicial.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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04/08/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 00:27
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/07/2023 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:35
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/06/2023 06:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 18:26
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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