TJDFT - 0712483-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 08:20
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:10
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:05
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712483-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento do valor bloqueado em ID 171890990, em favor dos credores, conforme contas informadas.
E, restitua-se ao DF o valor depositado, conforme consta em ID 172699777, de R$ 8.324,44.
Intime-se o ente para informar conta bancária, se necessário.
Aguarde-se o adimplemento do precatório.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 12:06:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:47
Outras decisões
-
21/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712483-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 171890990).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 161710196.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 14:52:47.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
14/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:28
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 01:07
Recebidos os autos
-
11/03/2023 01:07
Outras decisões
-
09/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:39
Outras decisões
-
14/02/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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