TJDFT - 0727883-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
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05/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIELZO GONCALVES RAMOS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:34
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727883-03.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ELIELZO GONCALVES RAMOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 13:28:16.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
19/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIELZO GONCALVES RAMOS em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727883-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ELIELZO GONCALVES RAMOS SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por RAFAEL ALEXANDRE VALADAO e ALICE DE LIMA DOMINGUES, em desfavor de ELIELZO GONCALVES RAMOS, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Promovo, nesta data, a retirada da restrição judicial inserida sobre o veículo Marca/Modelo Fiat/Premio, Placa JFG 1406, conforme comprovante anexo. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. 7.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:36
Outras decisões
-
29/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:51
Outras decisões
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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01/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIELZO GONCALVES RAMOS em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:10
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE), ELIELZO GONCALVES RAMOS - CPF: *49.***.*86-20 (EXECUTADO) e RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727883-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ELIELZO GONCALVES RAMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 188951010.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:41:50.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727883-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ELIELZO GONCALVES RAMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a proposta apresentada na diligência de ID187879434 BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:51:33.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIELZO GONCALVES RAMOS em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727883-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ELIELZO GONCALVES RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido do exequente sob o ID n. 184253659, para a realização de pesquisa via RENAJUD, a fim de localizar veículos em nome do executado passiveis de penhora. 2.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de 1(um) veículo e 1(uma) motocicleta, sem restrições, conforme documento anexo. 3.
Defiro a penhora do veículo Placa JFG 1406, tendo em vista que a possível alienação já supera o valor executado neste processo. 4.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 5.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 6.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 7.
Intimem-se as partes para informar nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão. 8.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). 9.
Em ato contínuo, intime-se os exequentes a trazerem aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, no prazo de 5(cinco) dias. 10.
Considerando que o valor residual executado perfaz a quantia de R$349,07(trezentos e quarenta e nove reais e sete centavos (R$1.208,86 - um mil duzentos e oito reais e oitenta e seis centavos, atualizado até data de 15/09/23 - ID n.172156744, com a dedução dos valores já bloqueados via SISBAJUD - ID n.176618611 e 176618612), faculto ao executado o prazo de 15(quinze) dias para o pagamento da dívida com a posterior liberação da penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
23/01/2024 14:01
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:01
Deferido em parte o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE), RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE) e RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (INTERESSADO)
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22/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:31
Outras decisões
-
18/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:22
Outras decisões
-
15/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 14/12/2023 23:59.
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11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ELIELZO GONCALVES RAMOS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 26/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727883-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ELIELZO GONCALVES RAMOS DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para trazer planilha atualizada do débito, já com os consectários do art. 523, § 1°, do CPC, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
18/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIELZO GONCALVES RAMOS em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 17/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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