TJDFT - 0700532-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:26
Expedição de Carta.
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07/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DESPACHO Fica o Executado intimado a informar se possui interesse na expedição de Carta Precatória para a penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, visto que o endereço no qual o executado foi intimado da presente fase executória pertence a outra Comarca (Rua 06, Quadra 10 Lote 05, Setor Norte Maravilha, LUZIÂNIA - GO, 72812-680 - ID 192355555).
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:05:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que a consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera.
Assim, indefiro o pedido de penhora da motocicleta CG 160, Ano/Modelo 2021/2021, Branco, Flex e Elétrico, Chassi R2WTBGT24K1000244, tendo em vista a inexistência de veículo de propriedade do executado.
Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:08:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 16:55
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em desfavor de FERNANDO DO LAGO RAMOS.
Por meio da petição de id. 219817474 requer a autora a expedição de ofício à SUSEP para que informe a existência de seguros bem como de eventuais outros valores de controle da instituição em comento em que o beneficiário seja a executada.
Decido.
A SUSEP não tem a custódia de bens ou informações que possam ajudar o autor a satisfazer o débito na presente demanda.
Conforme consta do acórdão n. 1765649, deste e.
TJDFT, "A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, e não registra bens, direitos e obrigações, logo, não é banco de dados hábil para auxiliar na pesquisa de bens e ativos financeiros de devedores.".
Também compete à parte credora diligenciar para localizar bens, considerando que as pesquisas aos sistemas conveniados já foram realizadas e que a exequente solicitando expedição de diversos ofícios, de forma indistinta, sem o mínimo indício de que a executada possa ter bens penhoráveis em relação às entidades indicadas, os quais são indeferidos por sobrecarregar o judiciário sem justificativa plausível.
Ante o exposto, indefiro o pedido do exequente.
Fica o Exequente intimado a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 12:22:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/12/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:59
Indeferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:42
Indeferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/11/2024 13:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:58
Indeferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que a consulta ao sistema INFOJUD restou infrutífera.
Fica o Exequente intimado a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 19:06:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, o pedido de ID 212734790. À Secretaria para que proceda à consulta via INFOJUD relativa às 02 últimas declarações de Imposto de Renda do executado para fins de localização de bens passíveis de penhora.
Aguarde-se na conclusão até a resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 07:04:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:27
Indeferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em desfavor de FERNANDO DO LAGO RAMOS.
Solicita o exequente a expedição de ofícios a empresas que trabalham com criptomoedas para localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decido.
Além de o exequente solicitar de forma genérica a expedição dos ofícios, sem apresentar nenhum indício de que o executado possui esse tipo de ativo, a questão relativa à penhora de criptoativos é, até o momento, inexequível.
A moeda virtual não possui lastro, podendo ser negociada por qualquer meio digital, o que dificulta tanto a localização como a própria penhora.
Quem utiliza este tipo de ativo guarda seus valores “off-line” em pen-drive, e só utiliza as moedas no momento de negociação, em curto espaço de tempo.
Assim, mesmo as empresas que intermediam as negociações não são depositárias destes ativos.
Nesse passo, INDEFIRO o pedido de expedições de ofício para localização de criptoativos do executado.
Fica o Exequente intimado a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 16:15:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:36
Indeferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de busca de titularidade de imóveis em nome do devedor, a ser feita pelo Poder Judiciário via sistema ERIDF, uma vez que essa pesquisa pode ser feita diretamente pela parte, com o recolhimento das custas respectivas, no site , no link “busca on line”, não havendo necessidade de sobrecarregar a atividade jurisdicional quando possível a própria parte fazer a pesquisa solicitada.
Ressalte-se que a pesquisa de titularidade de imóveis feita pelo Poder Judiciário, via ERIDF, é restrita aos casos de gratuidade de justiça, nos termos do art. 25 do Provimento da Corregedoria nº 12, de 25 de setembro de 2016, isentando a parte requerente do pagamento de emolumentos.
Dessa forma, promova o credor o regular andamento do feito, indicando novos bens do executado passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:08:37.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:58
Indeferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:53:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0700532-55.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA Requerido: FERNANDO DO LAGO RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreram “in albis” os prazos legais da parte executada tanto para pagamento voluntário, quanto para impugnação.
De ordem, intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:15:29.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO DO LAGO RAMOS em 21/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do alegado na petição de ID 190914897, renove-se a diligência de intimação do Executado acerca do início da fase de cumprimento de sentença, por AR, no endereço indicado na retro petição, qual seja, RUA 06, SN, QUADRA 10 LOTE 05, SETOR N MARAVILHA, LUZIÂNIA –GO, CEP: 72812-680.
Expedido o mandado, aguarde-se a sua devolução.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:01:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DO LAGO RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte autora intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:35:04.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
01/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:49
Deferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0700532-55.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA Requerido: FERNANDO DO LAGO RAMOS CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:54:18.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
19/02/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO DO LAGO RAMOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700532-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., O Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT sujeita o pedido de cumprimento de sentença ao recolhimento de custas: Art. 184. (...) § 3º.
O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016) A fase de cumprimento de sentença somente se inicia com o pedido expresso formulado pelo credor.
Feito o pedido, o devedor é intimado a fazer o pagamento (art. 513 e 523 caput, e §§ 1º e 3º, do NCPC).
Assim, recolham-se as custas, trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:37:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/07/2023 08:34
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO DO LAGO RAMOS em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO DO LAGO RAMOS em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 04:02
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
12/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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