TJDFT - 0718119-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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02/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718119-21.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: LEANDRO SOUSA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial,.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
O disposto no art. 90, §3º, do CPC não tem aplicação ao processo de execução.
Assim, as custas finais, conforme termo de acordo, deverá ser pago pelo requerido.
Neste ato retirei a restrição lançada via RENAJUD.
Expeça-se alvará de transferência em favor do executado quanto aos valores bloqueados - ID 189092326 - para Conta Corrente n. 044.002.051-4, Agência n. 044, Banco de Brasília (BRB), chave pix (email): [email protected], de titularidade deste Signatário, MANOEL ÁGUIMON PEREIRA ROCHA - OAB/DF n. 27.230.
O advogado do requerido possui poderes para receber e dar quitação - ID 187893427.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:02
Homologada a Transação
-
25/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:31
Outras decisões
-
26/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 10:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA E SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:45
Publicado Edital em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0718119-21.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (CPF: 52.***.***/0001-22); RÉU(S): LEANDRO SOUSA E SILVA (CPF: *01.***.*12-84); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) LEANDRO SOUSA E SILVA (CPF: *01.***.*12-84), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 78.002,94 (setenta e oito mil e dois reais e noventa e quatro centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 13 de setembro de 2023 13:16:02 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
14/09/2023 21:29
Expedição de Edital.
-
11/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:41
Outras decisões
-
29/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:48
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 22:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/05/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/12/2022 00:43
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:01
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 00:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/11/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 02:15
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR)
-
16/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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