TJDFT - 0730689-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730689-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAURIZAN ARAUJO GONCALVES REQUERIDO: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO, EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de sentença movido por MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em desfavor de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO e outros , ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 191015697, restou juntado acordo realizado entre os litigantes, requerendo estes sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o acordo foi homologado após proferida Sentença, as custas finais, se houver, serão divididas igualmente entre as partes, nos moldes do art. 90, §2º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 19:07:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:53
Homologada a Transação
-
22/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730689-11.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MAURIZAN ARAUJO GONCALVES Requerido: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a Parte Exequente, em relação a petição de ID 188897169 juntada pela parte Executada JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:36:22.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
15/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730689-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAURIZAN ARAUJO GONCALVES REQUERIDO: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO, EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em desfavor de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO, EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 187670830, requer a parte autora: a) a penhora do imóvel denominado Fazenda Ipoeira gleba 22, com área de 16.3826ha, localizada no município de Arinos/MG; b) a inserção de restrição de circulação sobre os veículos Fiat/Uno Mille Economy, Placa OWP6590 e Volvo VM 260 6X2R, Placa JIX7A62.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de anotação de restrição de circulação em relação aos veículos acima descritos.
O deferimento do pleito implicaria, em última análise, a transferência ao Poder Público do ônus de localização do bem penhorado no presente feito.
Não obstante, tratando-se de processo no qual é discutido interesse eminentemente particular, o ônus em comento recai exclusivamente ao credor.
Desta feita, concedo prazo de 10 dias para a parte autora indicar a localização dos veículos em questão, sob pena de desconstituição da penhora.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia da matrícula do imóvel que pretende penhorar.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:54:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730689-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAURIZAN ARAUJO GONCALVES REQUERIDO: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO, EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em desfavor de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO, EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS.
Requereu o autor a expedição de ofício ao DETRAN/MG para que seja informados os dados dos credores fiduciários dos veículos VOLVO/VM 260 6X2R e FIAT/UNO MILLE ECONOMY.
Por meio da decisão de id. 175538572, foi determinada a expedição de ofício nos termos solicitados pelo autor.
Através da petição de id. 177819274, informa a parte autora que os credores fiduciários dos veículos em questão é BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, CNPJ 06.***.***/0001-32, requerendo, assim, a expedição de ofício a estes para averiguar a situação dos contratos de financiamento dos veículos em comento.
Diante disso, foi determinada a expedição de ofício para determinar que a BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, CNPJ 06.***.***/0001-32 informasse a situação dos contratos de financiamento do contrato nº 00000000008194735 (Placa OWP6590 Chassi: 9BD15802AD6883217, Renavam *05.***.*83-07) e do contrato nº 00000000008194735 (Placa JIX7A62, Chassi 93KP0E0C9BE132261, Renavam *04.***.*25-68) indicando: a) quando foi celebrado o contrato de financiamento; b) quantidade e o valor das parcelas pagas; c) quantas parcelas restam para quitação do financiamento; d) qual o valor do saldo devedor e e) quem era o proprietário anterior.
Por meio do ofício de id. 181750860, houve resposta no seguinte sentido: Contrato: 8194735 Data da Adesão: 21/08/2020 Grupo: 1250 Cota: 0224 Situação da Cota: Contemplada Plano Contratado: 84 meses Parcelas pagas: 40 + Lance (Última prestação paga em 07/12/2023) Total Pago: R$ 60.373,57 Saldo Devedor atualizado em 12/12/2023: R$ 11.240,16 Data da realização da última assembleia do grupo: 26/11/2024 Situação do Veículo: Alienado fiduciariamente a favor da BB Consórcios Proprietário anterior: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GOMES & SILVA LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-79 Contrato: 8194736 Data da Adesão: 21/08/2020 Grupo: 1250 Cota: 2819 Situação da Cota: Contemplada Plano Contratado: 84 meses Parcelas pagas: 40 + Lance (Última prestação paga em 07/12/2023) Total Pago: R$ 60.383,51 Saldo Devedor atualizado em 12/12/2023: R$ 11.227,10 Data da realização da última assembleia do grupo: 26/11/2024 Situação do Veículo: Alienado fiduciariamente a favor da BB Consórcios Proprietário Anterior: COMERCIAL FREITAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 11.***.***/0001-32 Intimado, solicita o requerente a penhora dos direitos aquisitivos sobre os veículos em comento, bem como a intimação da executada para que informe o paradeiro dos bens de modo que seja possível a realização de avaliação de ambos.
Decido.
Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos veículos Fiat/Uno Mille Economy, Placa OWP6590 e Volvo VM 260 6X2R, Placa JIX7A62, cujos contratos de financiamentos foram celebrados com BB Administradora de Consórcios S/A, CNPJ nº 06.***.***/0001-32.
Destaque-se, entretanto, que não cabe a anotação de restrição RENAJUD, uma vez que, até que seja quitado o contrato de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, o bem não é de propriedade do executado e, sim, do credor fiduciário/arrendante.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar o credor fiduciário BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A acerca da presente penhora, determinando que, caso haja eventual saldo remanescente a ser devolvido para o executado em relação ao contrato em questão, deverá o mesmo ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, até o limite do débito Fica a executada EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS intimada, desde já, sobre a presente constrição.
Sem prejuízo, concedo prazo de 05 dias para que que esta informe o paradeiro dos veículos acima mencionados, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, P.U. do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:38:23.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 05:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de EVA DOS REIS DE OLIVEIRA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 04:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730689-11.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MAURIZAN ARAUJO GONCALVES Requerido: JOSE FELIX CARNEIRO DE ARAUJO e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição da parte executada de ID 172165839, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:52:33.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
18/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 08:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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