TJDFT - 0704067-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704067-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a pretendida penhora no rosto dos autos do inventário (processo 0704067-60.2021.8.07.0001 / 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho), por não vislumbrar a necessidade da medida, considerando a possibilidade de a parte credora pleitear diretamente ao juízo do inventário a habilitação do seu crédito, nos termos do art. 644 do CPC, a fim de que seja destinada uma parte dos bens para pagamento do débito exequendo, conforme prevê o parágrafo único do referido dispositivo legal.
Contudo, prossiga-se o feito quanto ao remanescente do débito deverá indicar bens penhoráveis, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:33
Outras decisões
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18/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704067-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR CERTIDÃO De ordem fica a parte exequente intimada para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para levantamento dos valores no prazo de 05 dias (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
31/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704067-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à remuneração da parte devedora.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é quantia impenhorável.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável, não sendo a questão, conforme jurisprudência acima delineada, presumível.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 13:05
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
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21/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:22
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 19:33
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/03/2024 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704067-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro.
Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
05/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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30/11/2023 02:24
Publicado Edital em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:33
Expedição de Edital.
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27/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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16/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:00
Outras decisões
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03/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:26
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704067-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
No mais, o segundo endereço informado pelo autor encontra-se incompleto, sendo necessário informar o endereço completo para diligências.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
25/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704067-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: EPITACIO DO NASCIMENTO SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 17:29
Recebidos os autos
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04/01/2023 17:29
Indeferido o pedido de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
22/12/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 18:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:06
Outras decisões
-
14/12/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:42
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:42
Outras decisões
-
29/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:23
Outras decisões
-
28/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:09
Outras decisões
-
07/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:25
Outras decisões
-
12/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 19:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:29
Outras decisões
-
23/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2022 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
06/03/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 22:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2021 12:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/07/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 16:42
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 16:14
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2021 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2021 20:14
Recebidos os autos
-
10/02/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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