TJDFT - 0720867-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 06:26
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 06:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720867-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: CANDIDA MARIA MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/09/2023 13:50
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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21/09/2023 07:53
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720867-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL REQUERIDO: CANDIDA MARIA MOREIRA SENTENÇA O Autor noticia a satisfação integral do crédito exequendo (ID 169885670).
Ambas as partes pugnam pela extinção do feito.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 08:05:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/09/2023 09:41
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/09/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 12:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:47
Outras decisões
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28/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CANDIDA MARIA MOREIRA em 21/06/2023 23:59.
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02/05/2023 02:23
Publicado Edital em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 12:49
Expedição de Edital.
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27/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/04/2023 22:18
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 20:43
Recebidos os autos
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01/03/2023 20:43
Outras decisões
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01/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:17
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 10:52
Recebidos os autos
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27/01/2023 10:52
Outras decisões
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25/01/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:01
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 10:02
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:02
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/11/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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