TJDFT - 0710776-87.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 20:26
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
O pedido é genérico e não houve demonstração mínima dos requisitos exigidos pela lei, razão pela qual indefiro.Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
25/12/2024 00:44
Recebidos os autos
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25/12/2024 00:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/12/2024 00:44
Indeferido o pedido de WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA - CPF: *99.***.*89-91 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710776-87.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de penhora de cotas sociais, deverá o exequente providenciar, em 15 (quinze) dias, a apresentação de cópia do contrato social e respectivas alterações da empresa J.C DE OLIVEIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B - ME, CNPJ/MF 18.***.***/0001-19, registrados na Junta Comercial ou Registro de Pessoa Jurídica, se o caso.
Deverá, ainda, na mesma manifestação, esclarecer se tem interesse na eventual adjudicação, observando que seu silêncio será interpretado como negativa.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/07/2024 22:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:30
Outras decisões
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09/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710776-87.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:47:41.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
14/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:04
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*74-34 (EXECUTADO)
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07/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 19:15
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:02
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2022 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS DA SILVEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
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09/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 07:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/09/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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