TJDFT - 0712726-98.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:37
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:47
Deferido em parte o pedido de FABIANO FAGUNDES DIAS - CPF: *84.***.*70-30 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712726-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME, FABIANO FAGUNDES DIAS REVEL: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
11/06/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:27
Deferido o pedido de FABIANO FAGUNDES DIAS - CPF: *84.***.*70-30 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712726-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME, FABIANO FAGUNDES DIAS REVEL: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta.
Todavia, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Caso a penhora eletrônica de valores não seja suficiente para garantia integral da dívida, fica à parte credora intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:55
Outras decisões
-
22/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712726-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME, FABIANO FAGUNDES DIAS REVEL: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o bloqueio parcial em conta de titularidade da parte executada (ID nº 198882532), expeça-se imediatamente o respectivo alvará de levantamento em favor da parte credora.
Diante do transcurso do prazo desde a última pesquisa SISBAJUD (ID 198882533), indefiro a renovação da consulta.
Portanto, concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:14
Outras decisões
-
26/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712726-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME, FABIANO FAGUNDES DIAS REVEL: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia penhorada no ID 198882532.
Feito, fica a parte credora intimada a indicar providência útil à satisfação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:20
Outras decisões
-
25/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/07/2024 14:41
Decorrido prazo de R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/05/2024 17:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:23
Outras decisões
-
26/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712726-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME, FABIANO FAGUNDES DIAS REVEL: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se os dados dos patronos da pessoa jurídica que interveio no presente feito na condição de terceira ("IFOOD") para que todas as intimações sejam feitas por meio de seus advogados, conforme pleiteado no ID 188169860.
No mais, intime-se a referida empresa para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 dias, devendo esclarecer se há valores pendentes de repasse em favor da parte executada. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Outras decisões
-
08/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712726-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME, FABIANO FAGUNDES DIAS REVEL: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) IFOOD ao ofício de ID 178338440.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
28/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:13
Deferido o pedido de RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712726-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME, FABIANO FAGUNDES DIAS REVEL: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, intimo a parte exequente para informar o e-mail da empresa IFOOD para o envio do Ofício.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:12
Deferido o pedido de RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:14
Outras decisões
-
12/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:26
Deferido o pedido de RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
30/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:41
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 07:10
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:10
Outras decisões
-
21/12/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:37
Outras decisões
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 09:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 16:03
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/12/2021 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2021 23:47
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:33
Decretada a revelia
-
21/10/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2021 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715034-39.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 13 da Colonia Agri...
Tania Leila de Morais
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 10:15
Processo nº 0727499-92.2023.8.07.0016
Reciclagem Educacional LTDA - ME
Ricardo Sousa do Nascimento
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 19:14
Processo nº 0717466-31.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 256 da Colonia Agr...
Carlos Eduardo Perdiz
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 15:04
Processo nº 0746996-74.2022.8.07.0001
Gabriel Argolo Wanderlei
Ronaldo Albuquerque Cardoso dos Santos
Advogado: Janaina Lavale Aor de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 12:28
Processo nº 0716491-21.2023.8.07.0016
Meire Glaucie Farias de Almeida
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 19:06