TJDFT - 0727499-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727499-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: RICARDO SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 182764717, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:22
Outras decisões
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29/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/10/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
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20/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 13:11
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:11
Outras decisões
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09/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 17:26
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar ao autor: a) Em relação ao contrato de prestação de serviços educacionais quantia referente às parcelas vencidas em agosto a outubro de 2020, que totaliza o valor R$ 2.285,64, , sendo que cada parcela deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês desde cada vencimento.
Além da multa da 2% em relação ao total devido atualizado e corrigido; b) Em relação ao contrato para fornecimento de material a quantia referente às parcelas vencidas em agosto a outubro de 2020, que totaliza o valor de R$ 675,00, sendo que cada parcela deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês desde cada vencimento. -
15/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 13:19
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:19
Outras decisões
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12/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/09/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 23:09
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 18:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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