TJDFT - 0746996-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:18
Indeferido o pedido de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI - CPF: *25.***.*60-47 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746996-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ARGOLO WANDERLEI EXECUTADO: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, RONALDO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016 e em cumprimento à decisão retro, tendo em vista que as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:27
Outras decisões
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:08
Outras decisões
-
15/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:42
Outras decisões
-
30/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:38
Indeferido o pedido de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI - CPF: *25.***.*60-47 (EXEQUENTE) e ADRIANA LIMA MATIAS - CPF: *59.***.*55-91 (INTERESSADO)
-
23/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:42
Outras decisões
-
04/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:08
Outras decisões
-
11/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746996-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ARGOLO WANDERLEI EXECUTADO: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora ou solicitar o arquivamento provisório do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:24
Indeferido o pedido de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI - CPF: *25.***.*60-47 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746996-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ARGOLO WANDERLEI EXECUTADO: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, e considerando tratar-se o Réu de pessoa jurídica, fica o Autor intimado a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:59
Outras decisões
-
19/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2023 11:37
Deferido o pedido de ADRIANA LIMA MATIAS - CPF: *59.***.*55-91 (INTERESSADO).
-
07/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746996-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ARGOLO WANDERLEI EXECUTADO: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DECISÃO Expeça-se alvará em relação ao valor bloqueado, sendo que 10% do valor deverá ser destinado às antigas patronos do credor (ID 170957453), posto que correspondem à parte dos honorários arbitrados em fase de conhecimento em favor das terceiras interessadas.
Expeça-se alvará do valor remanescente em favor do credor.
Registre-se ser desnecessária a intervenção deste Juízo para comunicação dos fatos à Comissão de Ética da OAB, medida que poderá ser levada a efeito pelas próprias interessadas.
Promova o credor o andamento do feito, indicando bens da devedora passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:31
Outras decisões
-
17/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746996-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ARGOLO WANDERLEI EXECUTADO: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS DECISÃO Em virtude do resultado parcialmente positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal.
Fica a devedora intimada por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos ante a manifestação de ID 170957453.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor sobre a petição de ID 170957453.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:27
Outras decisões
-
30/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:00
Indeferido o pedido de GABRIEL ARGOLO WANDERLEI - CPF: *25.***.*60-47 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:48
Outras decisões
-
30/01/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 22:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2022 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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