TJDFT - 0728069-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA BATISTA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:13
Outras decisões
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728069-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID215413297 , a ser respondido no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização criminal do responsável pela resposta do referido ofício.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:58
Outras decisões
-
16/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728069-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO~ DECISÃO Vistos etc., Em atenção ao disposto nas petições da parte exequente, IDs. 205951472 e 211905167, de penhora de 30% do salário do executado, bem como a manifestação do executado, ID 211028108, pugnando pela impenhorabilidade do salário do executado, verifico que, salvo no caso de prestação alimentícia, para outras espécies de dívidas, é medida altamente excepcional a penhora de verba salarial, apenas admitida recentemente por nossos tribunais.
No entanto, só pode ser deferida após esgotados todos os meios para satisfação do crédito da parte exequente e desde que não prejudique a sobrevivência da parte executada.
No presente caso, verifica-se que não foram encontrados bens ou valores aptos ao pagamento do débito cobrado nos autos e não houve nenhuma proposta do executado para adimplir com a obrigação.
Pelos contracheques apresentados nos autos, ID 211028114, verifica-se que a parte executada percebe remuneração líquida de R$ 2.395,58, de modo que, para atender ao pagamento do débito cobrado nos presentes autos, e, ao mesmo tempo, não reduzir demais a renda do executado a deixá-lo numa condição indigna, pois paga aluguel e possui as demais despesas ordinárias para sua manutenção, determino o desconto em seu contracheque do percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, até o limite do débito cobrado nos autos.
Intime-se a exequente para trazer a planilha com o valor atualizado, abatendo o valor levantado, bem como os dados de sua conta bancária para depósito dos valores a serem descontados no contracheque da parte executada, no prazo de 5 dias.
Atendida a determinação acima, oficie-se ao órgão pagador da parte executada para penhora do salário, por meio de desconto mensal em seu contracheque do percentual de 15% de seus rendimentos líquidos, até o limite do débito cobrado nos autos, devendo efetuar os depósitos na conta bancária da parte exequente, trazendo comprovação anual dos descontos.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:41
Outras decisões
-
30/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728069-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao pedido de impugnação de penhora de salário apresentado pela parte executada, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:30
Outras decisões
-
16/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:30
Outras decisões
-
09/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:02
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA PEREIRA BATISTA - CPF: *19.***.*77-96 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Deferido em parte o pedido de DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO - CPF: *93.***.*45-04 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA BATISTA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728069-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido nas petições do executado de ID 203779029 e 203835572, no prazo de cinco dias.
Após, junte-se o resultado da consulta Sisbajud e retornem os autos conclusos para decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:14
Outras decisões
-
11/07/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:49
Outras decisões
-
04/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728069-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do executado de ID 194005206, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:50
Outras decisões
-
22/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:59
Outras decisões
-
09/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 07:57
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:14
Outras decisões
-
21/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 10:55
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO em 03/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de DIONE CEZAR IZIDIO FURTADO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 23:45
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
15/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:17
Outras decisões
-
05/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/08/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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