TJDFT - 0705122-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/06/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:22
Outras decisões
-
22/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705122-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE SOUSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as Partes para manifestação acerca dos novos cálculos juntados ao ID 228081666 no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:54:16.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/12/2024 22:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 23:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705122-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE SOUSA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – LUCIA MARIA DE SOUSA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS interpuseram embargos declaratórios (ID 203813995), contra a decisão ID 202367360, que o aguardo da certificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0737172-31.2021.8.07.0000, nos termos do artigo 1.006 do CPC.
Alega a parte embargante que a decisão foi omissa, uma vez que não observou que foi negado provimento ao referido AGI, "conforme consta no ID 203434400." II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
A decisão embargada foi proferida em 28/6/2024 (ID 202367360), enquanto a certidão de trânsito em julgado do recurso foi juntada aos autos em 9/7/2024 (ID 203434400).
Portanto, impossível a decisão ser omissa à informação juntada posteriormente à sua expedição.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se.
IV - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0737172-31.2021.8.07.0000 - Índice de correção (ID 203434400), que negou provimento ao recurso.
V - Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para apuração do saldo remanescente, nos termos da decisão de ID 106268544.
VI - Com os cálculos, dê-se vista às partes.
VII - Não havendo discordâncias, expeça-se requisitório complementar e/ou retifique-se requisitório expedido, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 15:19:05.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/07/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/07/2024 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705122-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE SOUSA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0721582-43.2023.8.07.0000 - Tema 1169 (ID 198410168), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
II - Requisitórios da parcela incontroversa expedidos nos termos do acórdão de ID 160296227 (Agravo de Instrumento 0735118-58.2022.8.07.0000) e da decisão de ID 172091461.
III - Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0737172-31.2021.8.07.0000 (ID 130193512), nos termos do artigo 1.006 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
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28/05/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:38
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705122-92.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUCIA MARIA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 10:08:35.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
05/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/02/2024 17:36
Juntada de consulta sisbajud
-
23/01/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705122-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária da verba exequenda.
Prazo: CINCO DIAS.
II – Após, prossiga-se conforme item VII da decisão de ID 99311951, de acordo com a memória de cálculo apresentada pela parte exequente.
III – Sem manifestação no prazo assinalado, arquivem-se provisoriamente até eventual iniciativa da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705122-92.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente da decisão de ID 169324727, proferida pelo Desembargador Relator ROBERTO FREITAS FILHO, da 3ª Turma Cível, que assim decidiu: “Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar que o Cumprimento de Sentença tenha seguimento.” Assim, passo a análise do pagamento da parcela incontroversa.
II - O DISTRITO FEDERAL apresentou a planilha de ID 103722976, que instruiu a impugnação ao cumprimento individual de sentença, por meio da qual informa a parcela incontroversa de R$ 9.540,28, sendo R$ 9.386,80 referente ao benefício alimentação, no período de janeiro/1996 a março/1997, e R$ 153,48 as custas processuais.
Ainda, a decisão de ID 99311951, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença fixou honorários em favor do exequente de 10% sobre o valor da causa, conforme REsp 1650588/RS.
Assim, não há óbice em relação a expedição do pertinente requisitório relativo ao valor incontroverso reconhecido pelo executado.
Não obstante, a expedição do ofício requisitório, precatório ou RPV, não dispensa a observância ao valor total exigido pelo credor, a fim de se evitar burla a sistemática constitucional de pagamentos pela Fazenda, conforme art. 150, § 8º, da Constituição Federal.
No presente caso, a parte exequente apresentou planilha de 99241874 pretendendo o recebimento de valores que superam o limite máximo permitido para pagamento por RPV, devendo a parcela incontroversa observar o regime de pagamento de precatórios.
III – Pelo exposto, DEFIRO a expedição dos pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 9.540,28, apurada em ID 103722976; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais, conforme fixados na decisão de ID 99311951.
Após, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do AGI n. 0737172-31.2021.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:25
Outras decisões
-
08/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2023 20:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/08/2023 18:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
24/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/09/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:38
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA DE SOUSA - CPF: *94.***.*37-49 (AUTOR)
-
22/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 08:34
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUSA em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2021 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/08/2021 20:22
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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