TJDFT - 0729169-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729169-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ROCKFFELLER ROCHA EXECUTADO: RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por FABIO ROCKFFELLER ROCHA (credor(a) de honorários) em face de RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ R$138,38 (cento e trinta e oito reais e trinta e oito centavos.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:15
Outras decisões
-
13/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:50
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES CANDIDO DE ABREU em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:54
Outras decisões
-
13/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705342-58.2023.8.07.0006
Vani Maria da Cunha
Condominio Rural Residencial R.k
Advogado: Ayslan Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 14:27
Processo nº 0706625-19.2023.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Melissa Nunes de Melo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 21:29
Processo nº 0711378-90.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Fiber Glass Construtora Eireli - EPP
Advogado: Joao Luis Rocha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2017 17:00
Processo nº 0710488-37.2019.8.07.0001
Goncalves Boson Arruda Advogados
Nazareth Turismo LTDA
Advogado: Flavio Boson Gambogi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 17:44
Processo nº 0709392-69.2019.8.07.0006
Condominio Nova Colina
Giovane Vanderley Diniz
Advogado: Clauberdan Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 15:30