TJDFT - 0711378-90.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711378-90.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP CERTIDÃO Conforme a decisão 172095803, digam as partes acerca da eventual ocorrência da prescrição no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 20:37:25.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
14/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:37
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Outras decisões
-
01/07/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711378-90.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP DECISÃO I - Aguarde-se a prescrição intercorrente, considerando-se o prazo de CINCO ANOS, o termo inicial na preclusão da decisão de ID 21895214, e a suspensão do artigo 921, §1º, do CPC (IDs 23089148), nos termos dos parágrafos 4º e 4º-A do mesmo artigo: § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
II - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:10:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
06/11/2018 12:08
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 06:11
Recebidos os autos
-
06/11/2018 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/10/2018 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 07:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 04:02
Decorrido prazo de FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 19/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 05:07
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 11:27
Recebidos os autos
-
25/09/2018 11:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2018 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/09/2018 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 14:56
Recebidos os autos
-
21/08/2018 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2018 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 05:18
Decorrido prazo de FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 05:17
Decorrido prazo de FIBER GLASS CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 24/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 06:38
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
11/06/2018 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 16:28
Recebidos os autos
-
08/06/2018 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/06/2018 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 15:18
Recebidos os autos
-
20/10/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 13:31
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/10/2017 12:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 15:31
Recebidos os autos
-
18/10/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 19:08
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/10/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 14:14
Recebidos os autos
-
09/10/2017 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/10/2017 17:23
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
06/10/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 17:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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