TJDFT - 0722841-98.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0722841-98.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA REQUERIDO: ZELI SARDENBERG DA SILVA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722841-98.2022.8.07.0003, ajuizada por CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença (194710019) transitada em julgado (194759206), a INTERDIÇÃO PLENA de ZELI SARDENBERG DA SILVA (CPF: *84.***.*83-72), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadoras (DE FORMA COMPARTILHADA): JOSELI SARDENBERG DA SILVA (CPF: *98.***.*82-20) e BRIGITT SARDENBERG DA SILVA (CPF: *76.***.*09-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2024, 15:07:48.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
29/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família, de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 102, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefones: (61) 3103-9363; E-mail: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0722841-98.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA REQUERIDO: ZELI SARDENBERG DA SILVA A Dra, MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722841-98.2022.8.07.0003, ajuizada por CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença (194710019) transitada em julgado (194759206), a INTERDIÇÃO PLENA de ZELI SARDENBERG DA SILVA (CPF: *84.***.*83-72), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadoras (DE FORMA COMPARTILHADA): JOSELI SARDENBERG DA SILVA (CPF: *98.***.*82-20) e BRIGITT SARDENBERG DA SILVA (CPF: *76.***.*09-53), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2024, 15:07:48.
Rogério Figueiredo da Silva Diretor de Secretaria -
28/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:08
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:33
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:33
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:49
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 03:21
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/04/2024 08:37
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 14:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/04/2024 18:02
Homologada a Transação
-
04/04/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722841-98.2022.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA REQUERIDO: ZELI SARDENBERG DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da(o) MM.
Juíza(Juiz) de Direito, designo o dia 24/04/2024 14:30, para realização de Audiência de Conciliação DE FORMA PRESENCIAL, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 110.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 19:26:28.
RONAN CAMPOS DE LIMA Servidor Geral -
26/03/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:30, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:23
Outras decisões
-
08/03/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722841-98.2022.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA REQUERIDO: ZELI SARDENBERG DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista as partes do laudo retro juntado, POR AMBAS AS PARTES, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para o mesmo fim.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:28:10.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
26/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/11/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 23:18
Outras decisões
-
09/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/10/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722841-98.2022.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SARDENBERG DA SILVA REQUERIDO: ZELI SARDENBERG DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista as partes do laudo retro juntado, POR AMBAS AS PARTES, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, para o mesmo fim.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:03:31.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
19/09/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
14/09/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2023 10:15
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:09
Outras decisões
-
16/05/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:13
Decorrido prazo de ZELI SARDENBERG DA SILVA - CPF: *84.***.*83-72 (REQUERIDO) em 15/04/2023.
-
10/04/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
02/04/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/01/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 19:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/10/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 21:20
Recebidos os autos
-
26/09/2022 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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