TJDFT - 0729144-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de CLAUDIO KOBAYASHI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 09:51
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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18/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729144-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CLAUDIO KOBAYASHI RÉU ESPÓLIO DE: WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL REU: RENAN AZEVEDO VARAO SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) proposta por CLAUDIO KOBAYASHI em face de WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL e outros, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 171840086), formulando pedido de extinção do feito, o que configura desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
RECOLHA-SE o mandado de ID 171628266.
Custas remanescentes pelo autor, se houver (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:11
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de RENAN AZEVEDO VARAO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
29/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:14
Outras decisões
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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