TJDFT - 0724085-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0724085-34.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: BELCHIOR DE JESUS REU: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 199982189).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 21/06/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
21/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 17:54
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de BELCHIOR DE JESUS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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23/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:28
Decretada a revelia
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27/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:57
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:57
Deferido o pedido de BELCHIOR DE JESUS - CPF: *00.***.*98-62 (AUTOR).
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19/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0724085-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BELCHIOR DE JESUS REU: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou comprovante de recolhimento das custas processuais, de forma que, julgo que a parte desistiu do pedido de gratuidade de justiça.
No entanto, o feito ainda não está apto a ser recebido.
Comprove a parte autora acerca da representação da empresa ré, visto que não apresenta comprovante acerca da responsabilidade de Rômulo Nogueira Paiva sobre a empresa.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2023 09:53:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/09/2023 12:11
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 21:58
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:13
Declarada incompetência
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08/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:56
Gratuidade da justiça não concedida a BELCHIOR DE JESUS - CPF: *00.***.*98-62 (AUTOR).
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12/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 13:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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