TJDFT - 0701504-50.2022.8.07.0004
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
16/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/09/2025 09:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2025 08:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
-
12/09/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 02:46
Publicado Notificação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H CERTIDÃO Número do processo: 0701504-50.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUCIANO FERREIRA RAMOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 12/09/2025 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2025 08:00:33. -
07/08/2025 19:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/08/2025 09:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:57
Outras decisões
-
04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:40
Outras decisões
-
24/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/07/2025 11:50
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2025 11:30, CEJUSC-SUPER.
-
24/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:42
Publicado Notificação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:42
Publicado Notificação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:42
Publicado Notificação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 11:30, CEJUSC-SUPER.
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:10
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:37
Publicado Notificação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 07:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:35
Outras decisões
-
28/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/04/2025 08:49
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/04/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
07/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
06/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
18/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/02/2025 17:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
11/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:47
Outras decisões
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
04/02/2025 16:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de representação
-
04/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 04:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/11/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo acerca da in(tempestividade) dos Embargos de Declaração retro.
Após, retornem os autos conclusos. -
02/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/09/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
06/09/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem e instauro o processo de repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Se houver classe específica no PJE, reclassifique-se.
Designe-se data para audiência de conciliação, que deverá ocorrer no NUVIMEC.
Na oportunidade, o requerente deverá apresentar proposta de plano de pagamento que envolva todas as suas dívidas, para cumprimento em até cinco anos.
As requeridas,
por outro lado, deverão apresentar os contratos e condições pactuadas com a autora, bem como extratos da atual situação de pagamento.
Intimem-se, consignando-se nos mandados que, na forma do art. 104-A, §2º, do CDC, "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação [...] acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória." Determino ao conciliador e/ou mediador que eventual alegação de ausência de poderes plenos para transigir aduzida pelos credores na audiência deverá ser consignada em ata, para ciência deste Juízo e aplicação da penalidade em referência.
Caso não haja acordo em relação a qualquer dos credores, o requerente deverá manifestar na audiência de conciliação, o que deverá ser consignado em ata, se deseja a instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório (art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor).
A omissão ou negativa do requerente importará na extinção do feito por falta de interesse processual.
Após a audiência, façam-se os autos conclusos.
Ressalto que eventual plano de pagamento deverá observar as prescrições do art. 104-A, caput e §4º, do CDC, sob pena de não ser homologado.
Observe a diligente Secretaria que o presente feito tramita sob procedimento especial e, assim, deve observar criteriosamente as prescrições acima, para que não haja tumulto processual.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Intimem-se. -
27/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo, com urgência, acerca do eventual transcurso do prazo para o requerido BRB Banco de Brasília se manifestar acerca do teor do Despacho ID 175904900.
Após, retornem os autos conclusos. -
15/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 04:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701504-50.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO FERREIRA RAMOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
O artigo 120, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT estabelece que: “Art. 120.
Não se admitirá nos períodos de plantão judiciário: (...) III – pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores; (...)”.
Desta forma, inviável a apreciação do pedido neste plantão.
Com essas razões, determino, portanto, a remessa dos autos ao juiz natural.
Cumpra-se.
Brasília, 22 de dezembro de 2023.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta Plantonista -
05/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 139, IV do CPC e, considerando o teor da petição ID 159612414 e, por fim, tendo em vista o teor da Certidão ID 165764752, junte a parte autora a planilha, informando o montante indevidamente descontado pelo Banco Brasília S/A, em descompasso à medida de urgência deferida nos autos. -
18/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA RAMOS em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:59
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:58
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:57
Outras decisões
-
08/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:05
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2022 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/05/2022 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
19/05/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:02
Outras decisões
-
23/03/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 11:53
Recebidos os autos
-
12/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 21:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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