TJDFT - 0709658-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 18:40
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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30/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:54
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:15
Indeferido o pedido de JUVENILDA MARIA DA SILVA - CPF: *96.***.*64-34 (HERDEIRO)
-
20/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:08
Indeferido o pedido de JUVENILDA MARIA DA SILVA - CPF: *96.***.*64-34 (HERDEIRO)
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31/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Observo que o imóvel a ser partilhado foi adquirido pelo falecido em 24/12/1987 (Id 173414103).
Por sua vez, a autora se casou com o falecido em 04/01/1988 pelo regime da comunhão parcial de bens.
Assim, não há direito a meação da autora, visto que o imóvel individualizado como CNB 11, Lote 14, Apartamento 309 se trata de bem particular do falecido, de modo que a autora deverá concorrer com os herdeiros, na forma do art. 1829, I, do Código Civil, na condição de herdeira e não meeira.
Dessa forma, defiro o último prazo de 30 (trinta) dias para que a autora relacione os herdeiros (qualificando-os) e os bens que compõem o espólio do falecido.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o derradeiro prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento integral da determinação de Id 160083624.
Sem prejuízo, observe a autora que os documentos juntados no Id 171930364 estão incompreensíveis, devendo diligenciar por nova juntada de documentos legíveis.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:25
Deferido o pedido de JUVENILDA MARIA DA SILVA - CPF: *96.***.*64-34 (HERDEIRO).
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14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:38
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:38
Deferido o pedido de JUVENILDA MARIA DA SILVA - CPF: *96.***.*64-34 (HERDEIRO).
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07/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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07/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
11/06/2023 13:14
Deferido o pedido de JUVENILDA MARIA DA SILVA - CPF: *96.***.*64-34 (HERDEIRO).
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09/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 17:21
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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25/05/2023 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2023 11:12
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:12
Declarada incompetência
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25/05/2023 07:51
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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