TJDFT - 0712857-50.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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18/02/2024 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:18
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:50
Outras decisões
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12/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:00
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/11/2023 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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10/11/2023 08:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 02:38
Recebidos os autos
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08/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 20:10
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:20
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712857-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 4) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 5) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021. 6) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 21:06
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:06
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/09/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712857-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: FUTURO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO Emende-se a inicial para indicar na petição inicial exatamente quais os meses que estão em aberto, não sendo suficiente apresentar o valor total.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 20:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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