TJDFT - 0712826-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE SINVALDO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/03/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 15:13
Desentranhado o documento
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:39
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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20/02/2025 19:32
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/02/2025 13:09
Processo Desarquivado
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20/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:18
Deferido o pedido de JOSE SINVALDO DA SILVA - CPF: *82.***.*00-82 (EXECUTADO).
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27/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/11/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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21/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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13/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 22:21
Recebidos os autos
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10/11/2023 22:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/11/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:34
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:31
Outras decisões
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19/10/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712826-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: JOSE SINVALDO DA SILVA DECISÃO 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Intime-se o exequente da data da audiência.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 4) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 5) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/09/2023 11:56
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712826-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: JOSE SINVALDO DA SILVA DECISÃO 1)Apesar de se tratar de parte despersonalizada, o exequente se sujeita, no que tange à gratuidade de justiça, ao mesmo regime das pessoas jurídicas, aplicando-se, analogicamente, a Súmula 481 do STJ.
Nesse sentido, não logrou o exequente demonstrar sua impossibilidade em arcar com eventuais encargos processuais, o que, de toda sorte, são isentos, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça em favor do exequente. 2) Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para informar a profissão, e-mail e telefone do autor.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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