TJDFT - 0704378-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:55
Outras decisões
-
20/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
19/12/2024 13:34
Juntada de Certidão de transferência de conta judicial (bankjus)
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704378-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ARTUR PAGANINI DA SILVA, CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO EXECUTADO: MARLON TENORIO CHAVEZ CERTIDÃO Verifico que o Alvará de Levantamento de Valores para saque em agência, expedido em favor de CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI, conforme pedido de ID Num. 215413930, expirou.
Desta forma, fica a parte exequente CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI intimada a informar dados bancários ou chave PIX (desde que seja CPF ou CNPJ) para tentativa de transferência, nos moldes da Decisão de ID Num. 214853128.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 17 de dezembro de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
17/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:10
Juntada de comunicação
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:31
Outras decisões
-
16/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:32
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704378-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ARTUR PAGANINI DA SILVA, CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO EXECUTADO: MARLON TENORIO CHAVEZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam os exequentes intimados a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID nº 209278028.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:16:45.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
30/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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26/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704378-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ARTUR PAGANINI DA SILVA, CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO EXECUTADO: MARLON TENORIO CHAVEZ CERTIDÃO Compulsando o sistema BANKJUS, verifico que o Alvará para saque em agência (ID Num. 207819414), expedido em favor da exequente CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI, foi levantado, conforme extrato das contas judiciais vinculadas ao presente feito em anexo.
Encaminho os presentes autos para expedição de ofício ao Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília para comunicação dos valores transferidos para conta judicial vinculada ao processo nº 0047025-54.2011.8.07.0001, em trâmite naquele Juízo.
No mais, considerando o transcurso in albis do prazo concedido à parte devedora para cumprir o determinado no ID Num. 204967178, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
20/08/2024 21:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:13
Juntada de comunicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704378-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ARTUR PAGANINI DA SILVA, CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO EXECUTADO: MARLON TENORIO CHAVEZ CERTIDÃO Fica a parte CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI INTIMADA acerca do Alvará de Levantamento de Valores expedido em seu favor e assinado eletronicamente (ID Num. 207819414), devendo imprimir o referido documento por seus próprios meios e apresentá-lo diretamente à instituição financeira na qual a quantia está depositada.
Nos termos do Parágrafo único do artigo 5º, da Portaria Conjunta 48 de 2021, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe.
Transcorrido este prazo, o beneficiário do referido alvará deverá solicitar a expedição de novo alvará de levantamento para efetivar o saque ou informar os dados bancários para fins de transferência dos valores.
BRASÍLIA/DF, 16 de agosto de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:57
Juntada de comunicação
-
16/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704378-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ARTUR PAGANINI DA SILVA, CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI, MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO EXECUTADO: MARLON TENORIO CHAVEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao quanto certificado no ID , revogo em parte a decisão ID 204967178, em virtude da penhora de crédito do primeiro exequente (ID 142645780).
O valor devido ao Sr.
Sérgio deve ser transferido para conta judicial vinculada ao processo nº 0047025-54.2011.8.07.0001 e ao juízo da 16ª Vara Cível de Brasília.
Assim, expeçam-se os alvarás: 1) em favor da sociedade de advogadas, no valor de R$ 4.906,32 e acréscimos legais; 2) em favor de Cassia Mitsu Yamamoto Paganini, no valor de R$ 5.155,71 e acréscimos legais.
Ainda, determino a transferência de R$ 5.155,71 e acréscimos legais para conta judicial vinculada ao processo nº 0047025-54.2011.8.07.0001 e ao juízo da 16ª Vara Cível de Brasília.
Essa decisão substitui o ofício.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:54
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/07/2024
-
29/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de 5 dias para complementar o depósito, tendo em vista os cálculos ID 204906647. -
24/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Desse modo, concedo aos exequentes o prazo de 5 dias para apresentarem novos cálculos, atualizados, em princípio, até 15/07/2024 (data prevista para pagamento), compensando-se, na mesma ocasião, o valor da multa.
I. -
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:59
Outras decisões
-
02/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 17:53
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:53
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:52
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:52
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:51
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 17:51
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 17:50
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:49
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:49
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 17:48
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:48
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:48
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:47
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:47
Desentranhado o documento
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17/05/2024 17:46
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17/05/2024 15:43
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:22
Outras decisões
-
22/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de R$ 648,38.
Pela sucumbência, fixo honorários de 10% sobre o excesso ora reconhecido, em favor dos executados.
Após o levantamento do depósito, faça-se nova conclusão. -
18/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Intimem-se os executados, pelo DJ, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pels exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se s exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
14/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 08:44
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Assim, REJEITO os embargos.
I. -
25/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Uma vez que o réu informou não ter interesse em manifestar-se (ID 173368791), concluo pela sua concordância em relação à exclusão dos documentos indicados pelos autores.
Proceda-se à exclusão dos documentos indicados na petição dos autores de ID 171685099.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
01/10/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
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30/09/2023 20:28
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29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:45
Outras decisões
-
27/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704378-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO ARTUR PAGANINI DA SILVA, CASSIA MITSU YAMAMOTO PAGANINI REQUERIDO: MARLON TENORIO CHAVEZ CERTIDÃO Fica o réu intimado a se manifestar acerca da petição de ID 171685099, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 16:38:10.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
12/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:15
Outras decisões
-
15/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 23:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 23:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 05:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2022 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2022 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 00:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2022 02:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:29
Recebidos os autos
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10/02/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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