TJDFT - 0733883-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733883-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APEX PARTICIPACOES SPE LTDA EXECUTADO: THIAGO VINICIUS DE SANTANA BEZERRA, CAMILA DOURADO DIAS BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 189442832), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733883-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APEX PARTICIPACOES SPE LTDA EXECUTADO: THIAGO VINICIUS DE SANTANA BEZERRA, CAMILA DOURADO DIAS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para se manifestar sobre os termos da petição retro e documentos anexos, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora do veículo indicado pelo credor na petição retro, por se tratar de bem livre de gravame, conforme informação obtida por meio do sistema RENAJUD (ID 175209041).
Promova-se a restrição de transferência sobre o bem.
No mais, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário do bem penhorado, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositária.
Após manifestação do credor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Efetuada a penhora e intimação da parte devedora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de APEX PARTICIPACOES SPE LTDA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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12/10/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/10/2023 19:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733883-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APEX PARTICIPACOES SPE LTDA EXECUTADO: THIAGO VINICIUS DE SANTANA BEZERRA, CAMILA DOURADO DIAS BEZERRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro.
Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
18/09/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de CAMILA DOURADO DIAS BEZERRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DE SANTANA BEZERRA em 05/09/2023 23:59.
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17/07/2023 00:09
Publicado Edital em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 14:22
Expedição de Edital.
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28/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:46
Indeferido o pedido de APEX PARTICIPACOES SPE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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10/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 19:15
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 16:58
Recebidos os autos
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25/11/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2022 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de APEX PARTICIPACOES SPE LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:47
Recebidos os autos
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25/10/2022 18:47
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/10/2022 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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07/10/2022 18:20
Declarada incompetência
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08/09/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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