TJDFT - 0701817-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA - CPF: *02.***.*38-91 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:34
Indeferido o pedido de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA - CPF: *02.***.*38-91 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/05/2025 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 14:41
Outras decisões
-
13/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:26
Outras decisões
-
30/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701817-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado dos AGIs n. 0718657-11.2022.8.07.0000 e 0726941-08.2022.8.07.0000, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que apresentem Planilha de Cálculo com o valor restante, observando os métodos de cálculo dispostos nos referidos AGIs.
Ressalte-se que a atualização monetária e juros de mora pela Taxa SELIC a partir da vigência da EC 113/2021 devem incidir sobre o montante total consolidado (valor principal atualizado e somado aos juros de mora), em razão do entendimento pacífico do eg.
TJDFT e do artigo 22, §1º, da Resolução n. 303 do CNJ, não havendo falar em anatocismo.
No mais, percebe-se que houve trânsito em julgado da tese referente à legitimidade da exequente, razão pela qual não se submete ao IRDR 21, devendo os autos prosseguirem normalmente.
Juntada a Planilha de Cálculos, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o RPV do restante dos honorários sucumbenciais, devendo retificar o Precatório Id 176927736.
No que tange à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:34:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:43
Outras decisões
-
12/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2024 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701817-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 190367082/190367083.
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0718657-11.2022.8.07.0000, que versa sobre o índice de atualização a ser empregado no cálculo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 18:26:06.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:42
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701817-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 187626783).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o processamento do precatório de ID 176927736.
Aguarde-se ainda o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0718657-11.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 19:32:50.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
23/02/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 11:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:10
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 19:17
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:49
Outras decisões
-
11/12/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:40
Outras decisões
-
06/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701817-66.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 171754441.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, e não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores incontroversos.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:24:01.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:51
Outras decisões
-
16/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/06/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:01
Outras decisões
-
16/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:15
Outras decisões
-
09/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:39
Outras decisões
-
07/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:44
Outras decisões
-
21/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2022 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
16/08/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GILCA APARECIDA COUTO BEZERRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2022 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
24/04/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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