TJDFT - 0724064-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:47
Outras decisões
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10/12/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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25/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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25/10/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/10/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/05/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 20:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724064-52.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAILA SILVA DE LIMA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, SIDNEY ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve o consentimento dos réus quanto à alteração do polo ativo da demanda, indefiro o pedido.
Passo ao exame dos pedidos de produção de provas.
Indefiro o pedido da autora de sua própria oitiva, por ausência de previsão legal e de efetividade para solução da lide, visto que o depoimento pessoal visa à obtenção de confissão.
Defiro o depoimento do segundo réu, Sidney Alves de Souza, postulado pela autora (ID 181598839) e pela primeira ré (ID 181270782).
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo segundo réu (ID 175448100), as quais deverão ser intimadas.
Ante o exposto, designe-se audiência de instrução.
Intimem-se pessoalmente: 1) O réu SIDNEY ALVES DE SOUZA (motorista) - CPF *96.***.*64-49 - Endereço: Quadra 101, Conjunto 03, Lote 3/20, Torre 2, Apartamento 1105, Samambaia/DF, CEP: 72300-505 2) As testemunhas arroladas pelo segundo réu: 2.1) José Pires De Azevedo CPF: *84.***.*27-34 Endereço: QR 122 Conjunto 04 Lote 21, Samambaia Sul Telefone: (61) 9 9953-3739 2.2) Edivaldo De Brito Araújo CPF: *00.***.*33-34 Endereço: Qd 803 Conjunto 32 Casa 15, Recanto das Emas Telefone: (61) 9 8456-0163 A parte autora e a primeira ré serão intimadas por meio de seus advogados, via DJe.
A audiência de instrução será realizada de forma presencial, tendo em vista as constantes falhas da rede interna do Fórum de Ceilândia, reportadas na OS 3838576.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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14/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 20:52
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724064-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TAILA SILVA DE LIMA REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, SIDNEY ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi inserida a CONTESTAÇÃO / IMPUGNAÇÃO do REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, SIDNEY ALVES DE SOUZA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 16:27:21. -
14/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2023 02:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2023 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 23:49
Recebidos os autos
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08/08/2023 23:48
Outras decisões
-
03/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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