TJDFT - 0702389-82.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA BATISTA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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23/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA BATISTA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Nesse sentido, a assistência judiciária não se reveste do caráter de caridade, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional, dessa forma, deve ser criteriosamente concedido, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 485, I; e 321, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
15/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:54
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/09/2023 17:45
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA BATISTA - CPF: *89.***.*98-49 (REQUERENTE) em 16/08/2023.
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA BATISTA em 16/08/2023 23:59.
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04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:29
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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